Parte integrante da monografia de José Luiz Teixeira da Silva ,consumidor hipossuficiente.
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Parte integrante da monografia de José Luiz Teixeira da Silva ,consumidor hipossuficiente.


Parte integrante da monografia de José Luiz Teixeira da Silva ,consumidor hipossuficiente. 

Na União Europeia a promoção dos direitos, da prosperidade e do bem-estar dos consumidores é um dos valores fundamentais, o que aliás se reflete na sua legislação. A pertença à União Europeia assegura uma proteção adicional aos consumidores.
                        Reconhecer os consumidores como agentes económicos responsáveis e essenciais no mercado interno é um dos princípios fundamentais da política europeia de defesa do consumidor. Aos consumidores deve ser dada a capacidade de fazerem escolhas informadas sobre os bens e serviços que adquirem. Os seus interesses devem ser promovidos e defendidos, sobretudo tendo em conta a complexidade crescente dos mercados em que operam. O alcance e a dimensão dos mercados registaram um enorme aumento nos últimos anos, para o que contribuíram a introdução do euro, o desenvolvimento do comércio electrónico e o incremento da mobilidade no interior da UE. Além de beneficiar as empresas, o mercado interno europeu visa também proporcionar aos consumidores uma escolha mais ampla e uma melhor relação qualidade-preço. Isto significa que os consumidores têm de ter a confiança necessária para procurar melhores negócios em qualquer ponto da Europa.
                      A Rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net) é uma rede à escala da EU destinada a promover a confiança dos cidadãos, aconselhando-os sobre os seus direitos de consumidores na União Europeia e ajudando-os na resolução de conflitos de consumo. Estes centros podem aconselhá-lo sobre os estrangeiro e ajudá-lo a obter reparação em caso de litígio com um comerciante de outro país da UE.
                     A legislação da UE proíbe a publicidade enganosa ou a publicidade que induz os consumidores em erro. Além disso, quando lidar com operadores de televendas, empresas de venda por correspondência ou revendedores na Internet, os vendedores têm de ser francos e honestos consigo. O direito comunitário exige-lhes que prestem informação completa sobre que prestem informação completa sobre quem são, os produtos que vendem, os preços que praticam (incluindo taxas e despesas de porte) e os prazos de entrega.
                        De acordo com a legislação europeia, as empresas de crédito e de cartões de crédito têm de facultar por escrito todos os pormenores sobre qualquer contrato de concessão de crédito em que o consumidor seja parte. É obrigatória a inclusão de informação sobre os juros que pagará, a duração do contrato e as modalidades de rescisão.
                    A legislação europeia exige que os supermercados indiquem o “preço por unidade” dos produtos – por exemplo, quanto custam por quilo ou litro –, de modo a facilitar a decisão de qual compensa mais.
                      Do mesmo modo, obriga as empresas de serviços financeiros a facultarem-lhe determinada informação de forma normalizada. Por exemplo, as empresas de crédito e as empresas de cartões de crédito têm de o informar sobre a taxa de juro anual em percentagem a que estará sujeito e não apenas sobre os pagamentos mensais a efetuar.
                    A legislação comunitária protege os consumidores contra venda porta a porta. Regra geral, pode rescindir um contrato deste tipo no prazo de sete dias. Contudo, existem algumas excepções: por exemplo, os contratos de seguros e, em alguns países da UE, as compras até 60 euros.
                        
                    O direito comunitário(EU) também protege os consumidores em caso de encomendas por via postal, pela Internet ou através de empresas de televendas e outros “vendedores à distância”. Os estratagemas tais como a “venda forçada” – o envio de bens que não encomendou e a posterior exigência de pagamento – são proibidos pela legislação da UE. Se adquirir um produto ou recorrer a um serviço num sítio da Internet, através de uma empresa de venda por correspondência ou de uma empresa de telemarketing, pode rescindir o contrato sem apresentar justificações no prazo de sete dias úteis. No caso de alguns serviços financeiros, dispõe de até 14 dias de calendário para rescindir o contrato.
                     Já alguma vez assinou um contrato sem ler todas as letras miudinhas? E se todas as letras forem miudinhas? E se as letras miudinhas disserem que o sinal que acabou de pagar não é reembolsável – mesmo se a empresa não cumprir a sua parte do negócio? E se estipular que não pode rescindir o contrato, a menos que pague à empresa uma indemnização num valor exorbitante? A legislação europeia proíbe este tipo de cláusulas contratuais abusivas. Independentemente do país da UE onde assine o contrato, o direito comunitário protege-o contra esta espécie de abusos .
                  As leis da UE sobre a rotulagem de bens alimentares determinam quais os produtos que podem ser denominados de “biológicos” e regula a utilização de designações associadas a produtos de qualidade provenientes de regiões europeias específicas – por exemplo, se o produto ostenta o rótulo Prosciutto di Parma, pode ter a certeza de que o presunto vem de Parma; se o rótulo dizKalamata, é porque as azeitonas provêm de Kalamata. A legislação europeia permite-lhe igualmente saber se um determinado alimento é geneticamente modificado ou se contém ingredientes geneticamente modificados. Se for o caso, então, o rótulo tem de indicar que o produto é geneticamente modificado
                      A UE possui leis para ajudar a garantir a segurança de todos os produtos que compra. Embora nenhum sistema de regulação possa garantir aos consumidores um risco zero ou 100% de segurança, os Estados-Membros da UE possuem normas de segurança que se encontram entre as mais rigorosas do mundo.
                     A segurança dos alimentos assenta no princípio de que temos de ter atenção a toda a cadeia alimentar. A legislação da UE sobre a segurança dos alimentos regula os sistemas de produção dos agricultores (incluindo os produtos químicos que utilizam no cultivo de plantas e o tipo de alimentação dos seus animais), a transformação dos alimentos, os corantes e aditivos que podem ser utilizados neste processo e as modalidades de venda dos alimentos. A UE aprovou também legislação sobre a segurança dos alimentos importados para a UE, provenientes dos nossos parceiros comerciais em outras partes do mundo. As leis da UE sobre a segurança de outros bens de consumo (brinquedos, cosméticos, equipamento eléctrico, etc.) são igualmente rigorosas. O direito comunitário exige que todos os produtos à venda na UE sejam seguros. Se uma empresa detectar que colocou no mercado produtos que representem um risco, tem a obrigação legal de informar as autoridades dos países da UE afectados. Se um produto constituir um perigo significativo, a empresa tem de o retirar do mercado.
                      Resumindo, A defesa do consumidor, na União Européia, consubstancia-se em normas de direito material de cada Estado-membro, harmonizadas pelas Diretivas que emanam da Comissão, inexistindo unicidade processual, tendo em vista que cada qual adota critérios judiciais e/ou extrajudiciais para efetivar o deslinde dos conflitos surgidos.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2837/a-tutela-consumerista-na-uniao-europeia-e-no-mercosul#ixzz265JkFkLr



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