O CDC como instrumento de cidadania para os brasileiros garantindo os direitos básicos do consumidor hipossuficiente: Análise de caso concreto CLARO.(Parte Final 5)
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O CDC como instrumento de cidadania para os brasileiros garantindo os direitos básicos do consumidor hipossuficiente: Análise de caso concreto CLARO.(Parte Final 5)


O CDC como instrumento de cidadania para os brasileiros garantindo os direitos básicos do consumidor hipossuficiente: Análise de caso concreto CLARO.(Parte Final 5) 

5. CONCLUSÃO  (Parte Final 5)

              É óbvio que houve um grande avanço sobre a defesa dos consumidores hipossuficientes mas também é óbvio que muito tem que se avançar para democratizar o acesso as informações dos direitos desta parcela da população que  há muitos anos estava desassistidas pelo Estado, e demais órgão do poder público.
              Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (BRASIL, 2008 b).
              Em setembro deste ano, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 22 anos. Desde sua entrada em vigor, jurisprudência e doutrina têm contribuído de forma positiva para a efetivação da inovadora normatização proposta, sendo tal diploma legal considerado um dos mais avançados na matéria.
             O CDC está ordenado da seguinte maneira sobre responsabilidade, tal matéria em foi dividida em duas perspectivas distintas: responsabilidade por fato do produto ou serviço (arts. 12 a 17 do CDC) e responsabilidade por vício do produto e do serviço (arts. 18 a 25 do CDC).
              O CDC, abrange os direitos de todos os consumidores, sejam eles nacionais ou não, principalmente àqueles que forem hipossuficientes. Portanto os estrangeiros serão tutelados pelo Estado Brasileiro quando se encontrarem diante de abusos do fornecedor de bens e serviços para terem seus direitos defendidos e resguardados assim como será feito pelos brasileiros que se encontrem na mesma situação.
[...] outras barreiras existem quanto ao acesso à justiça. Não apenas econômicas e sociais, mas também culturais. É verdadeiro truísmo afirmar que este país apresenta diferentes estágios de desenvolvimento, conforme as suas variadas regiões. O subdesenvolvimento com as suas sequelas, como o analfabetismo e ignorância e outras, campeia com maior ou menor intensidade nos variados quadrantes do Brasil. Isso implica reconhecer que em certas regiões o acesso à justiça não chega sequer a ser reclamado por desconhecimento de direitos individuais e coletivos. (ARMELIN, p. 181, 1989)
         
                Apesar do avanço na defesa dos consumidores, a justiça ainda é muito lenta. Como visto no caso concreto ,é muito morosa a punição e extremamente irrisória a quantia paga como indenização por danos morais. Senão vejamos os procedimentos adotados:
1º ) Ir ao fórum para abrir o processo, fila e quatro horas de espera;
2º) Já sai com a data da audiência, quase um ano depois de abrir o processo;
3º) Audiência com hora marcada, muito rápida, com condenação da ré ,para pagar em dobro o que havia cobrado indevidamente mais danos morais;
4º)Ir até o fórum novamente pois a ré não pagou no tempo determinado pelo juiz ,calcular o juros da dívida e ter novo prazo para ir ver se a ré depositou o dinheiro;
5º)A ré depositou o dinheiro corrigido, e foi dado baixa da dívida. Agora tem que esperar a digitação do mandado de pagamento.
6º)O mandado de pagamento já foi digitado, agora tem que esperar o juiz assinar o mandado.
                Já melhorou bastante, pois a sentença saiu na primeira audiência, como se deve esperar de uma justiça eficiente, no entanto demora muito ainda na parte administrativa, como a simples digitação do mandado de pagamento, a assinatura do mandado de pagamento pelo juiz poderia ser bem mais célere.
               A proteção do hipossuficiente do ponto de vista da construção da democracia
                 Sob esse ponto de vista o fortalecimento da defesa do hipossuficiente passa pela consolidação de diferentes normas e instituições, – embora não se resuma a esses dois fatores - dentre as quais a Defensoria Pública é parte fundamental. O aperfeiçoamento das suas atividades é capaz de resolver os conflitos mais simples de maneira rápida, - já que é possível aclará-los pela via da mediação extrajudicial - de diminuir o desgaste emocional dos indivíduos, – já que a mediação, sendo uma via veloz de resolução de conflitos, faz com que o desgaste psicológico seja menor. Diminuir a necessidade de acessar o Poder Judiciário, adicionalmente, faz com que uma menor quantidade de ações seja julgada, diminuindo a fila para os julgamentos e dando maior celeridade às outras decisões. O aperfeiçoamento da Defensoria Pública representa, portanto, um caminho para uma reforma do Judiciário brasileiro que seja capaz de melhorar o acesso à Justiça, num aspecto que pode reforçar a cidadania por meio do desenvolvimento social.
             Desde o início desta pesquisa procurou-se verificar algumas formas de equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, bem verdade que é uma forma de buscar mais conhecimentos nesta área tão fascinante que é a defesa do consumidor hipossuficiente. Uma pequena colaboração para os estudiosos, os leigos, ainda faltou muita informação mas a monografia não tem a pretensão de esgotar o assunto, apenas estimular os que querem conhecer os seus direitos de consumidor  a buscar novos conhecimentos, uma introdução para uma pesquisa mais profunda. Mas como foi dito na introdução tem a intensão de ser uma fonte de consulta para instigar as pessoas a uma maior investigação do tema.
6. REFERÊNCIAS
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http://jus.com.br/revista/texto/17500/historia-e-evolucao-do-direito-do-consumidor#ixzz25vxk22UF
http://www.rubensadvogado.com/news/a-hipossufici%C3%AAncia-dos-consumidores-face-as-grandes-empresas-perante-o-juizado-especial-civel-(monografia-apresentada-na-unesa)/

Professor José Luiz Teixeira da Silva,Pedagogo,Psicopedagogo,Especialista em Administração e Supervisão Escolar,Especialista em Direito Público.



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