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3. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE Parte integrante da monografia JLTS Defesa do Consumidor....
3. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
É considerado hipossuficiente todo indivíduo desprovido de fundos(numerário) suficiente para contratar um advogado particular e acessar o Poder Judiciário solicitando a resolução de determinado conflito sem prejuízo do sustento familiar, ou se sozinho, seu próprio sustento. A partir de uma definição relativamente simples, surge uma questionamento muito mais profundo e complexo: como definir, com base nesse conceito apontado acima, os hipossuficientes? Sendo assim, entende-se por Consumidor Hipossuficiente aquele que se encontra em uma situação desfavorável ou de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de seu direito fazendo portanto necessário a presença do poder dever do Estado em proteger àqueles que se encontram em desvantagem garantindo assim o equilíbrio entre as partes.
Quanto menor o poder aquisitivo do cidadão menor o seu conhecimento acerca de seus direitos e menor a sua capacidade de identificar um direito violado e passível de reparação judicial, além disto, é menos provável que conheça um advogado ou saiba como encontrar um serviço de assistência judiciária. São barreiras pessoais que necessitam ser superadas para garantir a acessibilidade à justiça. (CÉSAR, 2002, p.97).
O Direito do Consumidor permite ainda ao hipossuficiente a possibilidade de inversão do ônus da prova, de maneira a garantir a igualdade nas relações de consumo. A inversão do ônus da prova deve ser determinado pelo juiz sendo garantida a partir do momento em que fique provado que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, devido ao fato de não ter conhecimento técnico nem informações detalhadas sobre os produtos fornecidos. Embora algumas vezes possam existir consumidores com maior poder econômico do que o seu fornecedor, ainda sim é plausível que haja hipossuficiência, isso por que ele pode desconhecer as questões técnicas do produto e não ter possibilidades de estar suficientemente informado (NUNES: 2009,p.782).
Historicamente, com o desenvolvimento das relações comerciais e da própria sociedade, surgiu o interesse de resguardar os direitos dos consumidores. Quanto mais se avançou nas relações consumeristas, ficou mais evidente o polo mais fraco que precisava ser tutelado, para que pudesse haver um melhor equilíbrio entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.
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