O Código de Defesa do Consumidor garante a quem comprar um alimento e encontrar na embalagem algum objeto estranho ou se deparar com a comida estragada muito mais que só a devolução do produto.
Olhar a data de validade do produto nem sempre é suficiente para evitar surpresas. A embalagem lacrada pode esconder alimentos estragados mesmo dentro do prazo de validade.
O Código de Defesa do Consumidor é rigoroso. Em caso de produto adulterado, o fornecedor deve providenciar a troca ou devolver o dinheiro investido na compra. Se esse produto provocar danos a saúde, o fabricante deve ressarcir possíveis gastos hospitalares e consumidor pode também pedir indenização na Justiça.
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Mas para que tudo isso aconteça é preciso provar que a reclamação procede. É importante guardar o produto. Se for algo perecível, tire foto. O consumidor não deve jogar fora a nota fiscal, já que ela também pode ser necessária.
Segundo a advogada Maria Ines Dolci, a primeira atitude que o consumidor deve tomar é reclamar com o fornecedor e o produto irregular deve ser trocado. Além disso, deve-se avisar imediatamente a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) local.
Mesmo com todos os riscos que um alimento irregular pode trazer a saúde, Maria Inês diz que são poucas as pessoas lesadas que procuram seus direitos.
- É preciso reclamar principalmente porque os fabricantes respondem administrativamente, civil e criminalmente pelos atos que ele comete.
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