Reforma da Previdência deve “aposentar” o fator previdenciário
Reforma da Previdência deve “aposentar” o fator previdenciário
Tendência é de que o valor do benefício seja calculado de forma semelhante à da aposentadoria por idade
Brunno Covello/Arquivo/Gazeta do Povo
O primeiro aposentado da reforma da Previdência deve ser o fator previdenciário. Se o presidente interino Michel Temer levar adiante a ideia de fixar uma idade mínima para aposentadoria, a fórmula que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo tende a ser extinta.
O mais provável, segundo especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, é que o valor do benefício passe a ser calculado de forma semelhante à da aposentadoria por idade, mas talvez com requisitos mais rígidos.
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Nessa modalidade, que responde por 53% das aposentadorias emitidas no país, as mulheres podem requerer o benefício aos 60 anos e os homens, aos 65, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. O valor mensal, nesse caso, equivale a 85% da aposentadoria integral. Para chegar a 100%, é preciso contribuir por 30 anos.
A carência de 15 anos é considerada baixa por estudiosos. Dias atrás, o economista Fabio Giambiagi defendeu que ela suba gradualmente, chegando a 25 anos daqui a duas décadas.
Temer já declarou sua preferência, na reforma, pela definição de uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que a regra valerá desde já para quem hoje tiver até 50 anos de idade, com os trabalhadores de 51 ou mais obedecendo a uma regra de transição.
O governo, no entanto, não deu detalhes sobre como será calculado o valor dos benefícios, e tampouco informou o que fará com a fórmula 85/95, aprovada em 2015, que facilitou a aposentadoria integral e ampliou o rombo do INSS.
Modalidade única
Para o especialista em políticas públicas e previdência Rogério Nagamine Costanzi, o ideal é eliminar gradualmente a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima. “Ficaríamos apenas com uma modalidade, com requisito de idade e de contribuição, pagando mais a quem contribuiu por mais tempo”, sugere.
Escolhida por 30% dos aposentados, a aposentadoria por tempo de contribuição consome 45% das despesas do INSS. Mesmo com o fator previdenciário, o valor médio pago a quem se aposentou dessa forma (R$ 1.818) é bem superior ao de quem se aposentou por idade (R$ 889).
Mas Costanzi considera difícil, do ponto de vista político e jurídico, eliminar de uma vez a fórmula 85/95. “Talvez ela possa ser regra de transição por um tempo”, diz.
Duas opções
O consultor legislativo Leonardo Rolim diz que a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados propôs ao governo a eliminação do fator previdenciário e a coexistência de duas regras de acesso. A regra básica seria a idade mínima, que após um prazo de transição seria de 65 anos para todos – homens, mulheres, trabalhadores urbanos, rurais e servidores públicos.
Mas, se preferir, o trabalhador poderia optar pela fórmula 85/95 “progressiva”. Nela, a soma de idade e anos de contribuição para alcançar benefício integral, hoje em 85 para mulheres e 95 para homens, subiria até chegar a 105 para ambos os sexos daqui a 30 anos.
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