Quem tem “direito adquirido” em caso de reforma da Previdência?
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Quem tem “direito adquirido” em caso de reforma da Previdência?


Quem tem “direito adquirido” em caso de reforma da Previdência?

O chamado “direito adquirido” tende a proteger da futura reforma apenas uma pequena parcela dos trabalhadores que estão na ativa

     
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 | Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo





A intenção do governo de mudar as regras da Previdência Social aumentou a ansiedade de milhões de brasileiros que já sonhavam com a aposentadoria. Se for aprovada a idade mínima de acesso ao benefício, principal objetivo da equipe de Michel Temer, a maior parte deles terá de trabalhar por mais tempo do que esperava.
O chamado “direito adquirido” tende a proteger da futura reforma apenas uma pequena parcela dos trabalhadores que estão na ativa: aqueles que já podem se aposentar pelas regras atuais, mesmo que ainda não tenham requerido a aposentadoria.
Conheça as regras atuais da aposentadoria pelo INSS
“Direito adquirido, e isso já foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, é quando a pessoa ou já está recebendo o benefício, ou já o requereu com base no direito que tem, ou ainda quando a pessoa preenche os requisitos mas ainda não requereu o benefício”, diz Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para a advogada, é pouco provável que o governo não respeite essas condições na reforma que pretende fazer. “Seria jogar para o Judiciário toda uma leva de situações, com grandes chances de derrota”, avalia.
Saiba mais sobre a reforma da Previdência
Assim, ainda que a aposentadoria por tempo de contribuição seja extinta, uma mulher que já tenha contribuído por 30 anos ao INSS quando a nova lei entrar em vigor terá direito a se aposentar, mesmo não tendo a idade mínima que a reforma eventualmente definir – que pode ser de 60, 62 ou até 65 anos, conforme diferentes declarações do governo.
No caso dos homens, a reforma tende a fixar a idade mínima de aposentadoria em 65 anos. Mas um trabalhador mais jovem que já tenha completado 35 anos de contribuição no momento da aprovação da reforma também poderá ter acesso ao benefício conforme a legislação atual.

Transição

Segundo a presidente do IBDP, o Supremo já definiu que o Legislativo não é obrigado a criar uma regra de transição para quem estiver perto de se aposentar. “Mas o Tribunal vê com bons olhos esse tipo de regra, porque ela não atinge de morte a expectativa de direito das pessoas”, diz.
O problema é que a fórmula de transição planejada pelo governo Temer criaria um enorme “degrau” entre pessoas com idades próximas. A ideia do Executivo é que as novas regras valham desde já para quem tem até 50 anos, enquanto os mais velhos cumpririam um adicional de 40% ou 50% sobre o tempo que restava para se aposentarem. Assim, um homem de 51 anos que poderia se aposentador aos 55 terá de contribuir até os 57. Mas um colega de 50 anos terá de trabalhar até os 65, a nova idade mínima.
“Uma disparidade tão grande entre o direito de um e outro fere os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade. Vai gerar uma avalanche de ações e sobrecarregar o Judiciário”, defende Murilo Aith, sócio do escritório paulista Aith, Badari e Luchin.
Para o advogado, o governo não está se comunicando adequadamente com a sociedade. “Isso pode levar muitos trabalhadores a correr para se aposentar. Gente que poderia esperar um pouco para ter aposentadoria integral acabará requerendo já e terá seu benefício reduzido pelo fator previdenciário”, diz.

Aposentadoria – As regras do INSS

Saiba como funcionam os principais tipos de aposentadoria pelo INSS, que atende os trabalhadores do setor privado.

Como se aposentam os brasileiros

Tipos de aposentadoria

Por idadePor tempo de contribuiçãoPor invalidez**
Beneficiários9,936 milhões5,575 milhões3,218 milhões
% do total de aposentadorias53%30%17%
Valor médio*R$ 888,59R$ 1.817,86R$ 1.091,93
Regra 30/35Regra 85/95
Tempo de contribuição mínimo15 anos30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)Não há1 ano
Idade mínimaTrabalhadores urbanos: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Trabalhadores rurais: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)Não háNão háNão há
Valor do benefício70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Assim, um trabalhador urbano que se aposentar aos 65 anos com 30 de contribuição receberá aposentadoria integral. O fator previdenciário só é aplicado se favorecer o contribuinteO valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário. Hoje, um homem de 55 anos que se aposente com 35 de contribuição tem fator 0,695. Portanto, receberá 69,5% do valor integralSoma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral, sem aplicação de fator previdenciário. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em dianteAposentadoria integral
*Em junho de 2016. **Paga ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer atividade laborativa. Se ele voltar a trabalhar, a aposentadoria é cancelada. O benefício pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

ENTENDA


Aposentadoria integral

Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
Exemplo: Para quem contribuiu por 200 meses, será feita a média dos 160 maiores salários.

Fator previdenciário

Índice atualizado todos os anos que varia conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do beneficiário.
  • Confira aqui a tabela do fator previdenciário para 2016

Teto da aposentadoria

Em todos os casos, o valor do benefício é limitado a um teto definido anualmente pelo INSS.
Em 2016, o benefício máximo é de
R$ 5.189,82



AS CONTAS DA PREVIDÊNCIA


Trajetória insustentável


A Previdência Social usa o regime de repartição simples: o dinheiro de quem contribui é usado para pagar o benefício de quem está aposentado. E o sistema fecha no vermelho todo ano.


*No fim de 2014 **Em 2015



O sistema fecha no vermelho porque as regras são mais generosas que as de outros países. Assim, o país gasta tanto com Previdência quanto nações muito mais envelhecidas.

**Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reúne os países mais desenvolvidos dos mundo



Como a população brasileira está envelhecendo, o número de idosos cresce mais rápido que o de pessoas em idade de trabalhar, aquelas que podem contribuir para o sistema previdenciário.
Número de trabalhadores ativos (15 a 64 anos) por idoso (65 anos ou mais)



Sem uma reforma no sistema, o rombo do INSS vai dobrar em 15 anos, absorvendo cada vez mais recursos do Orçamento que poderiam ir para saúde, educação e investimentos. O aumento desse buraco também ameaça as futuras gerações de aposentados: não se sabe como o Estado vai pagar os benefícios.


Fonte: Ministério da Previdência. Infografia: Gazeta do Povo.
O Legislativo não é obrigado a criar uma regra de transição. Mas o STF vê com bons olhos esse tipo de regra, porque ela não atinge de morte a expectativa de direito das pessoas.
JANE BERWANGER presidente do IBDP.

http://www.gazetadopovo.com.br/economia/quem-tem-direito-adquirido-em-caso-de-reforma-da-previdencia-2lbvn5lubhsvui2jhs0bjivba?ref=yfp




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