Com um déficit de R$ 13,5 bilhões, o governo do Rio de Janeiro aprovou, em junho, a toque de caixa, a Lei 7.020, conhecida como Lei do Escambo, que autoriza empresas a quitarem dívidas do ICMS com produtos, alimentícios inclusive. Segundo advogados ouvidos pelo JOTA, porém, a forma encontrada pelo governo de Luiz Fernando Pezão para colocar as contas do Estado em dia pode ser alvo de questionamento no Judiciário.
A norma prevê um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) tributário entre o Fisco e os contribuintes com débitos acima de R$ 10 milhões. O próprio secretário da Fazenda, Júlio Bueno, tem conversado com as empresas interessadas em aderir ao TAC. Uma delas é a Petrobras. As negociações, segundo a secretaria, estão em fase de conclusão, e preveem o pagamento de R$ 1,5 bilhão em débitos fiscais da petroleira com combustível.
No entanto, a “lei do escambo”, não menciona a prática. Nenhum artigo da norma estipula a porcentagem mínima que o governo pode receber em mercadoria. “Não sei como isso será feito, já que a lei não discorre sobre pagamentos com mercadorias”, afirma o tributarista Leonardo Ventura, do escritório Tozzini Freire Advogados.
Pela norma, haverá isenção de 100% da multa e redução de 60% nos juros de mora quando houver dívidas de impostos. As empresas têm até 31 de julho para requererem o benefício. “Mas é preciso renunciar a qualquer tipo de discussão, seja administrativa ou judicial, e a empresa deve se comprometer a não incorrer mais nesse tipo de conduta, podendo ser multado em 150% do valor objeto do perdão da dívida”, completa Ventura.
Ainda em junho, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 7.019, de iniciativa do Executivo. A norma, regulamentada no dia 6 de julho pelo Decreto 45.305/15, autoriza o Estado a compensar suas dívidas com concessionárias de telecomunicações, energia elétrica e gás canalizado com créditos tributários futuros, em até 36 meses, não podendo ultrapassar 31/12/2018. “É interessante e pode ser vantajoso. Mas a decisão, no fim, será da concessionária”, afirma Ventura.
Segundo o advogado Janssen Murayama, o artigo 156, inciso XI do Código Tributário Nacional (CTN) permite a quitação de dívida com bem imóvel (desde que regulamentada). Por meio do Decreto Estadual 34.580/03, o Estado do Rio de Janeiro passou a permitir a extinção do crédito por meio de dação de bem móvel em pagamento, ou seja, substituindo o pagamento em dinheiro por bem móvel.
“Antes da edição da Lei Complementar n° 104/2001, que incluiu o inciso XI no artigo 156 do CTN, o Supremo Tribunal Federal julgou pela impossibilidade desta modalidade de extinção do crédito tributário em virtude da ofensa à obrigatoriedade de licitação para aquisição de bens móveis pela administração”, afirma Murayama.
O advogado refere-se à ação direta de inconstitucionalidade 1917. Nesse caso, ao receber como pagamento de impostos produtos de limpeza ou leite para uso nas escolas públicas, por exemplo, o governo fluminense estaria infringindo a lei de licitações.
Procurada pelo JOTA, a Petrobras não quis comentar as negociações com o governo fluminense. A Secretaria da Fazenda, quando indagada sobre a possibilidade de um questionamento jurídico, afirmou que “as negociações estão sendo feitas dentro da lei”.
Com o caixa vazio, o governador Luiz Fernando Pezão, tenta encontrar meios para reequilibrar as contas. Em março, conseguiu que a Alerj aprovasse a utilização de R$ 6,2 bilhões do fundo de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado para o pagamento de aposentados e pensionistas. Neste mês, está na pauta da assembleia legislativa um projeto para a venda da dívida ativa, estimada em R$ 66 bilhões.