Liminar obriga o Estado a quitar 13º e a retomar calendário antigo dos servidores; multa mínima a Pezão é de R$ 350 mil
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Liminar obriga o Estado a quitar 13º e a retomar calendário antigo dos servidores; multa mínima a Pezão é de R$ 350 mil


Liminar obriga o Estado a quitar 13º e a retomar calendário antigo dos servidores; multa mínima a Pezão é de R$ 350 mil.



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O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e titular da Vara da Fazenda, concedeu liminar favorável à Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fasp) em que obriga o governo do estado a retomar o calendário antigo dos servidores — pagamentos no 1º e no 2º dias úteis a ativos, e ainda no dia 30 do mês corrente, aos pensionistas e aposentados —, além do depósito integral do 13º salário do funcionalismo estadual. O descumprimento da liminar tem como pena a multa total de, no mínimo, R$ 350 mil ao governador Luiz Fernando Pezão.
A liminar foi concedida na tarde desta quinta-feira. Na justificativa da sua decisão, o juiz citou ações do governo do estado que mostram, segundo ele, "uma discrepância nas escolhas administrativas recentes".
De acordo com a setença, Pezão não poderá pagar o funcionalismo do estado no 7º dia útil do mês seguinte, data proposta no novo calendário. Caso o Estado não deposite o dinheiro dos servidores no início de fevereiro (salário de janeiro), o governador será condenado a pagar R$ 50 mil por dia de atraso, a cada mês de inadimplência.
Sobre o 13º salário, a liminar consta que os benefícios têm de ser quitados na data da 3ª parcela a ser paga, no dia 17 de fevereiro, de forma integral. A pena é de R$ 300 mil, direcionada a Pezão.
— Uma pena ao Estado só complicaria ainda mais a situação dos servidores — explicou o advogado Carlos Henrique Jund, que defende a Fasp na ação. — Como o governador é responsável pelo planejamento e pela organização do Estado, ele precisa ser responsabilizado pelo que está acontecendo. E o servidor não pode ser punido por essa gestão — concluiu.
A justificativa do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves:
“(O Governo) anunciou o repasse de vultosa quantia, na cifra de R$ 39 milhões para socorrer à SUPERVIA em razão de dívida com a LIGHT. Anunciou gastos em publicidade na cifra de R$ 53 milhões, que devem ser somados ao valor, exorbitante e despropositado, de R$ 1,5 bilhões gastos com publicidade ao longo dos governos Cabral e Pezão, conforme noticiado no ESTADÃO, cumprindo observar que a previsão inicial de gastos para o ano de 2016 era de R$ 14 milhões, conforme noticiado pelo jornal O Globo, que informou, ainda, a existência de licitação em curso objetivando contratar 6 (seis) empresas de publicidade, com previsão de gastos de R$ 120 milhões. Promoveu reforma no Palácio Guanabara, gastando a singela quantia de R$ 19 milhões, conforme noticiado pelo portal R7. Promoveu a reforma do Palácio Laranjeiras, residência oficial sem uso, iniciada no ano de 2012, ao custo de R$ 39 milhões, recentemente licitação para reforma da área externa do citado Palácio, no valor de R$ 2,4 milhões, conforme notícia da Veja Rio. concedeu, no ano de 2014, desconto fiscal de IPVA para as empresas concessionárias de ônibus, sendo recentemente a lei declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, conforme noticiado no jornal Extra. Concedeu isenções fiscais renunciando receita de R$ 6,208 bilhões, no ano de 2014, com estimativa de renúncia de R$ 7,073 bilhões, R$ 7,673 bilhões e R$ 8,313 bilhões para os anos de R$ 2016, 2017 e 2018, respectivamente, como noticiado no jornal o Dia, chamando atenção o fato de que em março de 2015, quando a crise econômica já dava sinais, o Estado financiou R$ 760 milhões para Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), por meio de créditos do ICMS, para expansão de nova unidade em Piraí, Cidade natal do Governador Luiz Fernando Pezão, onde foi Prefeito. Permitiu o descarte de materiais cirúrgicos novos que se encontravam abandonados em depósito da Secretaria Estadual de Saúde.”




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