O dever do Estado perant e os direitos dos cidadãos
Aprendizado

O dever do Estado perant e os direitos dos cidadãos





Premissas e justificações





P1) Define-se cidadão como sendo um indivíduo pertencente a um estado livre,no gozo dos seus direitos civis e políticos mas também sujeito a todas as obrigações inerentes a essa condição; pode também ser definido como habitante de uma cidade.
J1) Ser cidadão  é a qualidade deste poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas e socioeconómicas do seu país,estando portanto sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se portanto com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando pelos seus direitos enquanto seres humanos e abrangida pela prática ditada na Declaração dos Direitos Humanos.
A definição de cidadão como um habitante de uma cidade é relativa a História da humanidade e demonstra um grupo determinado de pessoas com objectivos valores e princípios comuns numa cidade.Cidadão era o habitante dessas cidades. 
Vale ressaltar que não são apenas os direitos políticos que definem o cidadão, mas os direitos civis e sociais:os direitos de cidadania reúnem os direitos políticos, civis e sociais e que, a concepção de Direitos Humanos que derivou da criação do Direito Internacional dos Direitos Humanos procura fortalecer e estreitar as relações entre direitos individuais e direitos sociais, de modo a afirmar a indivisibilidade de todos os Direitos Humanos. Este é o entendimento universal do que é ser cidadão, apoiado num conjunto de direitos e deveres que definem a cidadania.

P2) Todos os cidadãos são seres humanos. 
J2) Partindo do significado de cidadão: “indivíduo pertencente a um estado livre, no gozo dos seus direitos civis e políticos, e sujeito a todas as obrigações inerentes a essa condição” é possível concluir que um cidadão é obrigatoriamente um ser humano afectado pela Declaração Universal e pelos Direitos Internacionais dos cidadãos,aglomerando todos os Estados. 
Fonte: http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/  

P3)Todos os seres humanos são abrangidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
J3) Tendo como base a declaração universal dos direitos humanos, onde é dito: “ARTIGO 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.” , e sabendo também que todos os cidadãos são seres humanos é possível afirmar P2. Fonte: http://dre.pt/comum/html/legis/dudh.html 

P4)A Declaração Universal dos Direitos Humanos, trouxe noções sobre os direitos sociais a serem resguardados internacionalmente, uma vez que anteriormente não possuíam reconhecimento como direitos fundamentais. 
J4) Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. O conceito dos direitos humanos tem a ideia também de liberdade  de pensamentos e de expressão, e a igualdade perante a lei. Depois da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), surgiu a necessidade de se criar uma Declaração dos Direitos Humanos para proteger o cidadão, como evidencia o artigo 1º e 2º da Declaração Universal.

P5) Os direitos sociais são considerados direitos dos cidadãos 
J5) Os direito sociais surgem para assegurar que as desigualdades de classe social não comprometam o exercício pleno dos direitos civis e políticos. Assim, o reformismo do Estado do Bem-estar tornou possível compatibilizar capitalismo e democracia. A extensão dos direitos políticos e o sufrágio universal possibilitaram canalizar os conflitos de classe para as instituições políticas, transformando demandas sociais em direitos fundamentais.

 P6) São considerados direitos de todos os seres humanos a educação, a saúde, a habitação, o rendimento e a segurança social. 
J6) Segundo a declaração universal dos direitos humanos, passando a citar um excerto do artigo 22.º: “Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social”, excerto do artigo 25.º: “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica”, entendendo-se o alojamento como “habitação” e assistência medica como “saúde” e por fim, excerto do artigo 26.º:“Toda a pessoa tem direito à educação.” É possível considerar P3 uma premissa verdadeira. Fonte: http://dre.pt/comum/html/legis/dudh.html

P7) A educação, a saúde, a habitação, o rendimento e a segurança social asseguram o bem-estar social e definem um estado do bem-estar social.
J7)Num Estado de Bem-estar social ,o Estado é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e económica do país em níveis diferentes, de acordo com o país em questão. Cabe ao Estado do bem-estar social garantir serviços públicos e proteção à população.
Os Estados de bem-estar social desenvolveram-se principalmente na Europa, onde os  seus princípios foram amplamente defendidos.

P8) As estruturas do Estado de Bem-estar estão relacionadas ao grau de desenvolvimento económico de um determinado país.
J8) O grau e a extensão do intervencionismo estatal na economia e a oferta de serviços sociais variou enormemente de país para país. Os países industrializados do Primeiro Mundo construíram Estados de Bem-estar mais extensos do que os países de economia socialista e os países subdesenvolvidos. Porém, entre os países de Primeiro Mundo também há variações. Certamente, o Estado de Bem-estar francês é mais extenso do que o inglês; e este último é mais extenso do que o americano. 

P9)No continente Americano, quanto mais desenvolvido for o País em causa, menor serão as prestações sociais asseguradas pelo Estado, e maior será a contribuição de cada um para as assegurar.
J9) Considerando os dois exemplos mais relevantes de países desenvolvidos neste continente, Brasil e E.U.A., é possível constatar que de facto nestes dois países o nivel de prestações sociais asseguradas pelos respectivos Estados é consideravelmente baixa, estando deste modo acessíveis estas prestações apenas aos mais abastados, exigindo destes grandes contribuições monetarias para que possam aceder a estas.

P10) As prestações sociais asseguradas pelo Estado são maioritariamente praticadas nos Estados Providência.
J10) Tendo em consideração a definição de Estado Providência e excluindo assim países como Brasil e E.U.A. deste conceito, tomamos estes dois exemplos como base para a nossa premissa. 
 Analisando o panorama geral das prestações sociais destes dois países e tendo em consideração a sua dimensão e o que estes representam a nivel global, podemos utilizar estes como representações de Estados que não sejam Estados Providência. Concluindo deste modo P10.

P11) O nosso estado é um estado providência.
J11) Estado Providência: pretende combater as desigualdades sociais e garantir as condições mínimas de sobrevivência.As funções sociais do Estado, vulgo Estado-providência (saúde, educação, pensões, subsídios de desemprego) alargaram-se significativamente depois do 25 de Abril.Assim comparativamente, as despesas do Estado-providência com a educação em 1960 foram de 1,9%, contra os 5,4% de 1994, no âmbito da saúde de 0,9% em 1960, passou-se para 4,5% em 1992 e, na segurança social os 1,7% em 1960, foram confrontados com os 9,7% de 1993.Depois do 25 de Abril de 1974, se houve sectores onde as alterações da qualidade de vida foram mais visíveis, o da saúde foi um deles.O programa obrigatório de vacinação nacional, a assistência materno-infantil, a instituição de novos hospitais e o estabelecimento de centros de saúde, aliados ao aumento do número de técnicos de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico, etc.) foram disso exemplo.O Estado-Providência resultou, nas sociedades industriais, de um compromisso entre políticas económicas e sociais que, durante boa parte do século XX, permitiu o crescimento económico ao assegurar a convergência entre a produção industrial, o consumo de massa e a protecção social.

P12) É dever do estado garantir esses direitos.
J12)Artigo 9.ºTarefas fundamentais do Estado São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;h) Promover a igualdade entre homens e mulheres. Artigo 63.ºSegurança social e solidariedade  1. Todos têm direito à segurança social. 2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. Artigo 64.ºSaúde 1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. 2. O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável. 3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado: a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.Artigo 65.ºHabitação e urbanismo  1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. 2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução. Artigo 73.º
Educação, cultura e ciência
  1. Todos têm direito à educação e à cultura. (http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art2) P9) Existem diferenças entre Estado de Bem-Estar Social e Estado Protector ou Liberal. J9) O Estado Liberal apresenta-se como desdobramento lógico da separação entre o publico e o privado ou pessoal. A revolução da burguesia transformou radicalmente a sociedade feudal na Europa, exigindo uma nova forma de Estado, que rompeu com a ordem hierárquica das corporações, dos laços sanguíneos e dos privilégios e criou uma estrutura de poder político capaz de manter e ampliar suas conquistas. Em 1787 foi aprovada a primeira constituição liberal, que tinha como princípios à liberdade, a igualdade e a fraternidade, lema da Revolução Francesa de 1789.  Estado de Bem-estar Social ou Estado-providência é um tipo de organização política e económica que coloca o Estado (nação) como agente da promoção (protector e defensor) social e organizador economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e económica do país em parceria com sindicatos e empresas privadas, em níveis diferentes, de acordo com a nação em questão. Cabe ao Estado do bem-estar social garantir serviços públicos e protecção à população. 


P13)O direito á habitação é algo que deve ser garantido pelo estado caso a pessoa não possua a capacidade financeira para o garantir.

JP13) O principal papel do Estado na sociedade é, garantir nos casos em que não existe outra alternativa, que todos os seres tenham acesso a bens básicos, tais como a habitação.

P14)Todos os seres humanos possuem o direito á vida.

JP14)Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, "ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."

P15)O direito á vida está directamente relacionado com o direito a cuidados médicos.

JP15) Sendo os cuidados médicos principais responsáveis por um ser humano sobreviver o máximo tempo possível, é razoável criar a ligação entre estes mesmos cuidados e o direito á vida pelo qual todos os seres humanos estão abrangidos.

P16)É dever do Estado garantir cuidados médicos a qualquer ser humano.

JP16) Existindo esta relação directa entre os cuidados médicos(sector da saúde) e o direito a vida de cada um, é dever do estado garantir que estes mesmos cuidados estejam disponíveis para todos de forma igual.

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