Intervenção militar “constitucional” é mentira. Ou melhor, pode chamar de golpe ao quadrado
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Intervenção militar “constitucional” é mentira. Ou melhor, pode chamar de golpe ao quadrado


Intervenção militar “constitucional” é mentira. Ou melhor, pode chamar de golpe ao quadrado

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Crédito: Fernando Frazão/Agência BrasilCrédito: Fernando Frazão/Agência Brasil
Desde antes das manifestações do último domingo, diversos grupos espalhados pelas redes sociais têm tentado vender a ideia de que é legalmente possível uma “intervenção militar constitucional”. Esse pessoal insiste que há uma brecha no artigo 142 da Constituição que permitiria que as Forças Armadas retirassem a presidente Dilma Rousseff do poder.
Veja o que diz o texto:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
A interpretação seria de que as Forças Armadas poderiam agir em defesa da pátria e dos poderes constitucionais para destituir a presidente.
A questão é que o próprio artigo deixa claro que as Forças Armadas estão “sob autoridade suprema do Presidente da República”.
O conceito é reforçado pela Lei Complementar 97/99:
Art. 15, parágrafo 2º – “A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.”
O professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, Juliano Benvindo, disse ao blog que o artigo 142 – assim como toda Constituição de 1988 – não abre qualquer margem de interpretação sobre uma intervenção militar (seja temporária, permanente, constitucional, etc.).
“Um conceito básico de democracia, amparado pela Constituição de 1988, é respeitar as regras do jogo. Querer dizer que existe intervenção militar constitucional é golpe ao quadrado, ao cubo…”, ressalta Benvindo.
A interpretação é semelhante a de um artigo publicado no site do Instituto Liberal (que claramente não se encontra no mesmo espectro político que Dilma). Veja trecho do texto:
“A Presidência da República, aliás, é apontada como a “autoridade suprema” sob a qual as Forças Armadas se organizam. Isso não está aberto a interpretações ou relativizações. Seria um contrassenso e uma completa quebra de hierarquia uma intervenção dos militares para destituição de sua liderança suprema. Uma das principais finalidades do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é justamente garantir a estabilidade institucional dos três poderes, o que inclui a manutenção do chefe do Executivo durante os 4 anos previstos, em condições de normalidade, e não o contrário.”

http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/conexao-brasilia/intervencao-militar-constitucional-e-mentira-ou-melhor-pode-chamar-de-golpe-ao-quadrado/



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