FAETEC,SECRETARIA DE CIÊNCIA ,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO CUMPRE PRECEITO CONSTITUCIONAL
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FAETEC,SECRETARIA DE CIÊNCIA ,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO CUMPRE PRECEITO CONSTITUCIONAL


FAETEC,SECRETARIA DE CIÊNCIA ,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO CUMPRE PRECEITO CONSTITUCIONAL


(TJ-RJ)
Data de publicação: 15/04/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO REITERADA DE TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DA FAETEC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO EXCEPCIONAL E DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA JUSTIFICAR AS DIVERSAS CONTRATAÇÕES SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, OBSERVANDO-SE O TÉRMINO DO ANO LETIVO E IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ESTADO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA AÇÃO QUE LHE FOI PROPOSTA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ VENCEDOR DA AÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. IMPROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO E DA FAETEC E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I ¿ A contratação temporária é uma das exceções à regra do concurso público. Está prevista no art. 37 , inciso IX , da CF , que impõe a observância de certos requisitos: previsão legal; tempo determinado; necessidade temporária e interesse público excepcional. Requisitos estes que não vem sendo observados pela FAETEC na contratação de seus servidores - sejam eles profissionais da educação ou da área administrativa; II ¿ Conforme comprovado nos autos a Ré vem se utilizando desta modalidade de contratação temporária há vários anos sem realizar qualquer concurso para o preenchimento das vagas disponíveis; III ¿ Nas expressões imortais de Hely Lopes Meirelles, "O concurso é o meio técnico posto à Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante determina o art. 37 , II , da Constituição da República. Pelo concurso se afastam, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando...
Encontrado em: DÉCIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL 15/04/2015 18:27 - 15/4/2015 Apelante: Faetec Fundacao de Apoio



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