Além do estado de calamidade pública, é comum ouvirmos que algum município brasileiro decretou estado de emergência. De fato, esse é outro estado de exceção que pode ser decretado por governadores e prefeitos – e o nome usado na lei é situação de emergência. Mas qual seria a diferença entre emergência e calamidade? Segundo a lei, trata-se de uma questão de intensidade: a calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida. Ou seja, o estado ou município não conseguem resolver o problema por conta própria e precisam da ajuda do governo federal. É o estado que requer mais atenção e cuidado.
Já a situação de emergência refere-se a danos menores, que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público, ou seja, menos graves que aqueles de uma calamidade pública. Nessa situação, eles também dependem de ajuda do Governo Federal, mas em um grau menor. Evidentemente, não é fácil definir essa diferença de intensidade, e isso acaba dependendo da visão do governante a respeito de cada caso.