ENTENDA O QUE É O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
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ENTENDA O QUE É O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA


ENTENDA O QUE É O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil (17/06/2016)
Recentemente, em junho de 2016, o estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública, por conta da crise financeira que atinge o estado. Com certeza isso parece ser bastante grave, não é mesmo? Calamidades não costumam ser situações positivas: o dicionário defineessa palavra como “desgraça pública; grande infortúnio; catástrofe”. Levando em conta que a capital daquele estado receberá as Olimpíadas, um dos maiores eventos esportivos do mundo, daqui a um mês, entendemos a gravidade dessa situação.
Mas você sabe o que implica decretar um estado de calamidade pública, em quais situações ele pode ser usado, e o que isso possibilita ao governante? É o que vamos explicar a seguir!

CALAMIDADE PÚBLICA: QUEM ACIONA E EM QUE SITUAÇÕES

O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, em decorrência de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. Note que não é necessárioque a calamidade surja de um desastre natural; qualquer desastre que afete gravemente a capacidade do ente público justifica o decretamento do estado de calamidade.
Agora, quem exatamente pode decretar esse estado? No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores (como o governador interino do Rio, Francisco Dornelles) e prefeitos podem decretar a calamidade pública. E o presidente, por que não tem esse instrumento à disposição? Na esfera federal, podem ser decretados os chamados estados de exceção. São dois tipos: o estado de defesa e o estado de sítio (que é o mais grave).

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA: DIFERENÇAS

Além do estado de calamidade pública, é comum ouvirmos que algum município brasileiro decretou estado de emergência. De fato, esse é outro estado de exceção que pode ser decretado por governadores e prefeitos – e o nome usado na lei é situação de emergência. Mas qual seria a diferença entre emergência e calamidade? Segundo a lei, trata-se de uma questão de intensidade: a calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida. Ou seja, o estado ou município não conseguem resolver o problema por conta própria e precisam da ajuda do governo federal. É o estado que requer mais atenção e cuidado.
Já a situação de emergência refere-se a danos menores, que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público, ou seja, menos graves que aqueles de uma calamidade pública. Nessa situação, eles também dependem de ajuda do Governo Federal, mas em um grau menor. Evidentemente, não é fácil definir essa diferença de intensidade, e isso acaba dependendo da visão do governante a respeito de cada caso.

APROVAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

Situações de emergência e estados de calamidade decretados por autoridades municipais ou estaduais precisam ser reconhecidos pela União, já que recursos do Governo Federal precisam ser alocados para ajudar o ente afetado. Uma vez reconhecida a emergência ou calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado.

O QUE PODE SER FEITO EM UM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA?

Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Além disso, o governante passa a compatilhar responsabilidades com outros entes, principalmente o Governo Federal.
A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios, sobre os quais falamos em nossa trilha sobre tributos. Além disso, o governante pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. O estado ou município afetado também fica dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Além disso, a população pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

QUAIS MEDIDAS O GOVERNO FEDERAL PODE TOMAR?

Em caso de desastres naturais, o Governo Federal pode ajudar em situações de emergência com itens, itens de ajuda humanitária, ajuda da Defesa Civil ou até militar, além de recursos financeiros. Já no caso do estado do Rio de Janeiro, em que o desastre ocorreu nas finanças do governo estadual, a ajuda deve vir com a liberação de recursos para garantir que os serviços públicos continuem funcionando e que os servidores, aposentados e ativos, recebam seus salários. Por incrível que pareça, a pouco mais de um mês dos Jogos Olímpicos no Rio, o poder público daquele estado encontra-se em apuros.
Bruno André Blume
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e editor de conteúdo do portal Politize!.

http://www.politize.com.br/entenda-o-que-e-estado-de-calamidade-publica/



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