2.2. BREVE HISTÓRICO DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL Parte da monografia JLTS,defesa do consumidor....
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2.2. BREVE HISTÓRICO DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL Parte da monografia JLTS,defesa do consumidor....


2.2. BREVE HISTÓRICO DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL
                         Pode-se dizer que desde os tempos do império, havia uma discreta preocupação do Governo com a proteção dos consumidores, já que tinha um comércio insipiente pois era uma colônia de Portugal. Com a chegada da Família Imperial ao Brasil, melhorou, mas como a economia ainda muita restrita e uma burguesia com poucas pessoas com condições de consumir não teve grande amplitude a melhora. Durante o período de colonização no Brasil, obedecia-se ao que era posto pelas Ordenações do Reino de Portugal.     
           Segundo documentos da época guardados no arquivo Histórico de Salvador era preocupação das autoridades coloniais do século XVII a punição dos infratores a normas de proteção aos consumidores. Dentre as medidas de punição quem vendesse vinho acima do preço estabelecido seria”preso na envoxia( a pior cela da cidade) e dela levado para ser açoitado pelas ruas, ficará inábil para vender e desterrado dessa capitania para todo o sempre”
                     Segundo Laurentino Gomes, em seu livro 1822, Nova Fronteira, 2010,p.114-115,o imperador D. Pedro I,” como detestava delegar poderes aos ministros e auxiliares, fazia quase tudo sozinho: inspecionava os navios no porto, visitava as fortalezas, percorria as repartições públicas para conferir se os funcionários trabalhavam direito, ia ao teatro ver os preparativos para os espetáculos, supervisionava as cavalariças do palácio e se imiscuía em questões pequenas diante da importância do cargo que ocupava” .E , mais especificamente, em termos de consumo: ”Numa ocasião , chegou de surpresa às lojas do centro do Rio de Janeiro depois de receber a denúncia de que os comerciantes fraudavam as medidas para enganar os clientes na venda de tecidos e outras mercadorias. Munido da medida padrão do Império, foi de loja em loja mensurando as réguas métricas e tomando nota dos infratores, que se  riam punidos mais tarde.”
Uma curiosidade, neste período, é que as Ordenações do Reino tratavam como hipossuficientes o menor, as mulheres e discretamente os consumidores.
                 O movimento dos consumidores é fenômeno recente na sociedade brasileira. Há escassos registros de ações organizadas ou com reivindicações definidas em prol de questões relativas a problemas de consumo tais como produto estragado, fora da data de validade; serviços combinados que não eram feitos entre outros. As iniciativas na área estiveram, em geral, ligadas aos movimentos popularesrelacionados aos preços (carestia), tais como a marcha da fome em 1931; a marcha da panela vazia em 1953; o protesto contra o alto custo de vida em 1963; o movimento de donas-de-casa contra o alto preço da carne em 1979, quando ocorreu inclusive um boicote do produto (Zülzke, 1997:141-142).
               A existência de um movimento de consumidores mais organizado no Brasil acentua-se a partir da década de 1970, motivada principalmente pela crescente urbanização e pelo chamado “milagre econômico brasileiro” no início dessa década e final da década anterior, quando o PIB nacional crescia com taxas anuais em torno de 10%. A industrialização crescente e o desenvolvimento tecnológico atraíam para as cidades um contingente maior da população, que possuíam melhores condições de emprego e de renda, reforçando a existência de uma sociedade de massa e de consumo.
           Esse ritmo da sociedade aparece reflete-se em relação aos consumidores. Em 1971 o deputado federal Nina Ribeiro (filiado à Arena e originário da Guanabara, depois Rio de Janeiro) apresentou projeto de lei para a criação de um Conselho de Defesa do Consumidor (PL-70/1971), que não foi aprovado. Em 1976 o mesmo deputado apresentou o PL-2206/1976, estabelecendo normas de proteção ao consumidor, também sem sucesso. Registram-se a criação das primeiras organizações civis: em 1974 surge no Rio de Janeiro o Conselho de Defesa do Consumidor (CONDECON) e em 1976 aparecem a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (ADOC) em Curitiba e a Associação de Proteção do Consumidor (APC) em Porto Alegre (Rios, 1998). Dessas, apenas a ADOC permanece em atividade atualmente.
              Em 1976 acontecem dois fatos marcante na defesa do consumidor no Brasil. O primeiro deles foi a criação no estado de São Paulo do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, realizado pelo governador Paulo Egydio Martins (Decreto N° 7.890, depois consolidado com a aprovação da Lei Estadual N° 1.930 de 20/12/1978).
             A realização das atribuições propostas no decreto e, posteriormente, na lei, ficaram a cargo do Procon (Grupo Executivo de proteção do Consumidor). Devido à sua atuação e à ausência de mecanismos de solução de problemas de consumo, o Procon paulista tornou-se extremamente conhecido pela população e legitimou-se perante a opinião pública. O Procon também influenciou a criação de organismos similares em outros estados e municípios.
             A criação de órgãos como o Procon pelo Estado foi de fundamental importância para o desenvolvimento da defesa do consumidor. Com o Procon (e outros órgãos estatais) o tema do consumidor teve um eixo visível ao público, criou-se uma referência clara à sociedade de onde ela poderia ser ouvida, onde poderia se manifestar. Para uma noção, em 1977 o órgão registrou 1.270 reclamações e 272 consultas. Em 1982, ano da primeira eleição para governadores depois da instauração do regime militar, registraram-se 6.114 reclamações e 9.893 consultas (Taschner, 1995: 39). A sociedade civil manifestava-se, ainda que de forma desorganizada.
           O segundo fator relevante foi a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para tratar de problemas relativos à qualidade de produtos, fraudes e outros problemas dos consumidores. Além de trazer o tema consumidor em evidência no âmbito nacional, a CPI trouxe como recomendações a criação de um instituto nacional de defesa do consumidor, a criação de comissões permanentes do tema na Câmara dos Deputados e a proposição da criação da justiça do consumidor (Rios, 1998: 49-50).
                        Em 1978 surge em São Paulo a Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), a primeira organização civil do Estado, e são instituídos o Código de Auto-Regulamentação Publicitária e o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR). Nos anos 1970 foram lançadas as raízes do consumerismo no Brasil, mas foi nos anos 1980 que os avanços se tornaram realidade prática para o consumidor. O mesmo ocorria em relação à retomada democrática.
                        Nos anos 1980 outro aspecto foi importante para a sociedade brasileira em geral: os planos econômicos de combate à altíssima inflação. Por causa desse problema, os quatro presidentes civis das décadas de 80 e 90 lançaram mão de sete planos econômicos ou pacotes de medidas.
                       Em fevereiro de 1986, pouco antes de completar um ano de mandato, o presidente José Sarney lançou o Plano Cruzado, que cortou três zeros da moeda, tabelou preços e instituiu um gatilho salarial, acionado quando a inflação alcançasse 20%. No entanto, logo faltava carne nos açougues e o ágio se instalava nos preços, que o governo lutava para manter sob controle usando sua capacidade de fiscalização e punição. Houve forte apoio popular ao plano com os chamados “fiscais do Sarney”, pessoas que denunciavam estabelecimentos comerciais que burlavam as regras impostas.
                      Após a eleição de 1986, em novembro, foi lançado o Plano Cruzado II, liberando preços de produtos, serviços, aluguéis e alterando o cálculo da inflação.
                     A inflação disparou, houve grande declínio das exportações e aumento considerável de importações, esgotando as reservas cambiais. Em 20 de janeiro de 1987, foi decretada moratória da dívida externa. Ambos os planos foram conduzidos pelo Ministro Dílson Funaro.
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                    Luís Carlos Bresser Pereira assumiu o ministério da Fazenda em abril de 1987 e lançou medidas que foram conhecidas como o Plano Bresser. Em junho foi decretado o congelamento de preços, aluguéis e salários por dois meses. Para deter o déficit público foram eliminados subsídios e adiadas grandes obras já planejadas. Retomaram-se as negociações com o FMI, suspendendo a moratória. Entretanto, não se obtiveram resultados satisfatórios. Em janeiro de 1988 o ministro Bresser saiu e no seu lugar entrou Maílson da Nóbrega.
                   Em janeiro de 1989, Maílson da Nóbrega apresentou um novo plano econômico, conhecido como Plano Verão: criou o Cruzado Novo; impôs outro congelamento de preços; acabou com a correção monetária; propôs a privatização de estatais e anunciou cortes nos gastos públicos. Os cortes não foram feitos, o plano fracassou e a inflação disparou.
                   No ano de 1989 realizam-se as primeiras eleições diretas para Presidente da República, com vitória de Fernando Collor de Mello que toma posse em março de 1990. Collor iniciou um processo de abertura do mercado brasileiro e de privatização de empresas estatais com a criação do Programa Nacional de Desestatização (Lei 8.031, de 12/04/1990). Também lançou um mal-sucedido plano econômico de controle da alta inflação brasileira (à época em torno de 80% ao mês), conhecido como Plano Collor, que congelou preços e reteve dinheiro das aplicações financeiras, principalmente das cadernetas de poupança, além de medidas fiscais para diminuir o déficit público. Em janeiro de 1991 são decretadas novas medidas econômicas no chamado Plano Collor II, que impõe medidas para controlar a ciranda financeira, adota uma política de juros altos e tenta desindexar a economia com novo congelamento de salários e preços e reduz tarifas de importação, sem obter sucesso no controle inflacionário após o impacto inicial das medidas. Em 1990 Collor sancionou o Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8078, de 11/09/1990).
                    Foi com o processo de elaboração do Código de Defesa do Consumidor que os debates e os atores ganharam relevância. Josué Rios (1998: 59-62) e Maria Lucia Zülzke (1997: capítulo 10) apontam que houve polarização entre diversos atores em relação ao Código, inclusive dentro do próprio Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, composto por representantes de diversas origens, o que incluía juristas, membros do governo, empresários, sindicatos e organizações da sociedade civil.
                  Dessa forma, foram pessoas ligadas aos partidos mais progressistas da época ou às partes mais progressistas dos partidos existentes que encamparam a questão do consumidor (principalmente PSDB, PMDB e PT). Também podemos dizer que a confecção do Código de Defesa do Consumidor foi fruto de uma combinação entre lideranças de juristas, políticos e de organizações relacionadas à defesa do consumidor. Neste último caso os atores foram principalmente as organizações governamentais (como os Procons e o Ministério Público), secundadas pelas organizações civis (como o Idec e os movimentos de donas de casa). Sem a presença das lideranças o processo talvez não tivesse chegado à uma conclusão positiva para os consumidores brasileiros.
                  O mandato de Fernando Collor foi encerrado pela aprovação de seu impeachment na Câmara dos Deputados em 28 de agosto de 1992, em meio à denúncias de corrupção. A presidência foi assumida pelo vice-presidente, Itamar Franco. Em agosto de 1993, por fim, surgiu o Plano Real, coordenado pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso. A antiga moeda (Cruzeiro Real) deu lugar em julho de 1994 ao Real, que finalmente controlou a inflação, equiparando a moeda brasileira ao dólar entre outras medidas.
               De 1985 até 1994 a moeda brasileira mudou de nome diversas vezes, passando de Cruzeiro para Cruzado, Cruzado Novo, Cruzeiro novamente, Cruzeiro Real e, finalmente, Real. O sucesso do Plano Real deu à Presidência ao então ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso nas eleições presidenciais de 1994. Após aprovação de emenda constitucional permitindo a reeleição de ocupantes de cargos executivos (presidentes, governadores e prefeitos) Cardoso foi reconduzido à presidência em 1998. Nos seus mandatos, mas principalmente no primeiro, foram tomadas medidas que alteraram fortemente o Estado brasileiro e afetaram os consumidores. A principal delas foi a privatização de empresas estatais e de setores inteiros controlados pelo governo, com a criação de agências reguladoras nas áreas de infraestrutura e sociais.
O consumidor no Brasil, recentemente teve preservados em Lei alguns Direitos como foi visto na rápida explanação histórica, os quais nem sempre são cumpridos e o próprio Governo não teve interesse em aplicá-lo integralmente. Pois na realidade fere interesses de entidades corporativistas que regem este país. Ao falarmos de Direito individual, estamos explanando sobre um assunto complexo, pois de uma certa forma é interpretado individualmente, havendo colisão com a elide real. Já que cada cidadão interpreta o Direito e a aplicação da Lei, conforme entende, gerando desnecessárias e custosas ações que não levam a nada. Se relacionarmos a individualidade do Direito e sua objetividade, com o processo de consumo, podemos afirmar, que mesmo com toda a legislação e instrumentos judiciais existentes, acabam por levar o consumidor a um nó complexo o qual retarda e até tira o nosso Direito de consumidor em defender nossos interesses violados por comerciante gananciosos, que aproveitam de falhas da Lei e a sua margem, fazem o que quer, e vende o que querem e como querem, impondo limites ilegais nas vendas, fazendo vendas casadas, e criando atividades cuja a relação é no mínimo proscrita em um ou mais artigos da Lei do Consumidor, tudo em nome do lucro fácil e da venda contínua, aonde o que prevalece acima de um bem social e público a individualidade, de quem vende, claro que sempre atrás do lucro.



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