TJMG “simula” extinção de processo, mas Aécio continua réu
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TJMG “simula” extinção de processo, mas Aécio continua réu



TJMG “simula” extinção de processo, mas Aécio continua réu
publicado por aecioneves | Sábado, 28 Setembro , 2013, 20:58

Após manobra, assessoria de Aécio distribuiu falsa notícia sobre extinção de processo em que o senador é acusado por desvio de R$ 4,3 bilhões

Após o julgamento dos Embargos de Declaração apresentado por Aécio Neves no Agravo que lhe fora desfavorável na Ação Civil Pública que atribuía ao mesmo o desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde durante seu mandato de Governador de Minas, Novojornal passou a buscar sem sucesso o Acórdão da decisão, uma vez que, segundo juristas que presenciaram o julgamento, o noticiado pela imprensa com base nas informações da assessoria de Aécio Neves, não correspondia à verdade.

Só quase trinta dias depois, nossa reportagem teve acesso ao Acórdão e constatou que sem dúvida alguma, Minas Gerais e seus Poderes encontram-se na pior quadra de sua história. É desconcertante constatar que acabou até mesmo o pudor entre a elite, permitindo que os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em julgamento de uma ação que visa apurar o responsável pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde no Estado, transformassem o julgamento em peça de marketing político.
Os desembargadores, após negarem no agravo a extinção do processo o que gerou enorme repercussão na mídia nacional, criaram um factóide jurídico para ser explorado pela assessoria de imprensa do senador Aécio Neves na propagação de uma mentira na tentativa de neutralizar o grande clamor público contra o ato atribuído ao senador quando governador de Minas Gerais.
No dia 25 de Agosto passado, a imprensa nacional divulgou com enorme destaque: “TJMG anula ação contra Aécio na área de saúde”. As diversas matérias informavam que a decisão teria posto fim a um processo em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e que anteriormente já havia negado recurso do pré-candidato tucano à Presidência, senador Aécio Neves, que pedia extinção da ação na qual ele é acusado de improbidade administrativa por não ter aplicado em saúde o mínimo previsto na Constituição de 2003 a 2008, quando governava o Estado.
 Na Ação Civil Pública, Aécio é acusado de ter incluído na prestação de contas do governo de maneira fraudulenta, gastos de mais de R$ 4,3 bilhões como se aplicados em saneamento na Companhia de Saneamento de Minas (Copasa).
Na ação do Ministério Público (MP) é questionado o destino de R$ 4,3 bilhões que teriam sido declarados na lei orçamentária como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para investimentos em obras de saneamento básico. De acordo com a promotora Joseli Ramos Pontes, o repasse do dinheiro não foi comprovado.
Sob a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro – tentou explicar na Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que alega, teria sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.
Dos R$ 4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do MPE, que são recursos supostamente transferidos pelo governo estadual (maior acionista da Copasa) para investimento em saneamento básico, na rubrica saúde, conforme determina a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça negou a liminar solicitada pela promotoria para que fossem interrompidas as supostas transferências, a sangria no orçamento do Estado não foi estancada.
De acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda, somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo Aécio/Anastasia para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os estados e municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas determinações, como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento em saúde pública (a partir de 2004), considerada a sua gratuidade e universalidade. Em 2003 a determinação era que se aplicasse o mínimo de10% da arrecadação.
Da mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 bilhões supostamente transferidos para a Copasa em 2009.
A análise pelo MPE das prestações de contas do governo estadual iniciou-se em 2007, quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno de Sousa e João Medeiros Silva Neto ficaram alerta com os questionamentos e recomendações apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do governo Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano a ano, a partir de 2003, das transferências de recursos à Copasa para aplicação em saneamento e esgotamento sanitário.
Os promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros querem que a administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida na gestão Aécio Neves/Anastasia, devolva ao Fundo Estadual de Saúde os R$ 3,3 bilhões que é objeto da Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que segundo eles podem ter sido desviados da saúde pública.
No pedido de liminar na ação na 5ª Vara da Fazenda Pública, os promotores solicitaram à Justiça que:
“seja julgado procedente o pedido, com lastro preferencial na metodologia dos cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para condenar os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os valores transferidos à COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços de saúde que não foram utilizados em saneamento básico entre os anos de 2003 e 2008, totalizando R$ 3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem depositados no Fundo Estadual de Saúde.”
O MPE requereu às instituições as provas que pudessem revelar como foram aplicados os recursos públicos constantes das prestações de contas do Executivo e nos demonstrativos financeiros da empresa. O que os promotores constataram foi outra coisa ao analisarem os pareceres das auditorias externas realizadas durante esse período:
“Além disto, as empresas que realizaram auditoria externa na COPASA, durante o período de 2002 a 2008, não detectaram nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e serviços da saúde.”
As discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual a Copasa deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços anuais.
Em sua resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público por ofício que “após análise de toda a documentação, não foram encontrados evidências da transferência de recursos da saúde pública para investimentos da COPASA, nos termos da Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais e na respectiva prestação de contas do Estado de Minas Gerais, conforme mencionado na consulta realizada por esta Promotoria de Justiça”.
Na página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte sobre a ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos sobre o assunto:
“Ressalte-se que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público sobre os fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou justificativa na data marcada e não compareceu”.
“A Contadora Geral do Estado também notificada a prestar esclarecimentos, na condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também apresentou justificativa pífia e não compareceu na data marcada”.
“Finalmente, a Auditora Geral do Estado, que também assina as Prestações de Contas do Estado, que poderia e até deveria colaborar com a investigação, arvorou-se da condição de servidora com status de Secretário de Estado, por força de dispositivo não aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual (sic) e não apresentou qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”
Como o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública estadual do TJMG, em setembro de 2012 determinara que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir para proceder ao julgamento e sem qualquer defesa diante das incontestáveis provas dos crimes praticados apresentadas pelo Ministério Público, utilizando-se de uma artimanha considerada “despudorada”, Aécio deixou de lado sua defesa em relação aos crimes que tinha cometido passando a defender a tese de que seria competência exclusiva do Procurador Geral de Justiça o ajuizamento da ação contra Governador do Estado.
A negativa do TJMG ao Agrava que pedia a extinção do processo com base nesta “tese”, que tivera enorme repercussão na mídia nacional, fundamentara-se no fato que na data do ajuizamento da Ação, Aécio Neves já não era mais governador, quem exercia o cargo era seu sucessor Antonio Anastasia.
Segundo fontes do TJMG, após a decisão, capitaneada pelo presidente do tribunal, ardoroso cabo eleitoral de Aécio, procurou-se uma solução que além de retardar o julgamento da Ação Civil Pública criasse um “clima”, favorável para a imagem do Senador.  Sem qualquer fundamentação jurídica sua defesa apresentou os conhecidos “embargos declaratórios”. É necessário que destaque-se, para surpresa da grande maioria de Desembargadores do TJMG, que não concordam com a exposição do tribunal, foi concedido ao mesmo “efeito infringente”, modificando a decisão, sem sequer julgar o mérito da ação.
 Segundo fontes do tribunal isto ocorreu devido à quantidade de provas do desvio de R$ 4,3 bilhões, constantes da Ação Civil Pública. Voltando atrás no que já haviam decidido inclusive em relação ao fato de Aécio quando do ajuizamento da ação já tivera deixado o governo de Minas, os desembargadores aceitaram a tese de que só o Procurador Geral poderia ter proposto a mesma, determinando fosse notificado o Procurador de Justiça, função e cargo de escolha e indicação do Governador Anastasia para pronunciar-se se referendava ou não a ação proposta.
A falta de pudor é tamanha que mesmo antes do Procurador pronunciar-se a assessoria de Aécio Neves noticiou que a ação havia sido extinta. Não existe explicação para certeza da subserviência do Procurador Geral de Justiça ao que interessa o Poder Executivo.
Hoje se sabe que esta decisão teria sido o motivo do “sigilo”, imposto ao acórdão, uma vez que o mesmo não tem qualquer efeito prático a não ser como informado anteriormente, servir de factóide para embasar a falsa notícia de que a Ação Civil Pública havia sido extinta.
 É esperada para os próximos dias a apresentação de um recurso contra esta “engraçada”, decisão pela Procuradoria de Direitos Difusos.
Ao contrário do noticiado, Aécio Neves continua réu na Ação Civil Pública que o acusa de ter desviado R$ 4,3 bilhões de recursos da área de saúde no período que governou Minas Gerais.
Documento que fundamenta a matéria:
Cópia da decisão proferida anteriormente no agravo de instrumento nº 1.0024.10.244832-1/001 negando a extinção do processo, entendendo que a ação teria sido ajuizada após Aécio Neves ter deixadoo Governo de Minas.
Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-1/002.

 Fonte NOVO JORNAL



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