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Os mais de 96 mil servidores do Estado que foram beneficiados com a efetivação dos cargos que ocupavam após sanção da Lei Complementar Estadual 100 deverão deixar os cargos imediatamente. Esse foi o entendimento, por unanimidade, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgaram, na tarde desta quarta-feira (26), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A determinação possui algumas ressalvas, mas a decisão causará um grande impacto para o Estado de Minas Gerais. A Corte determinou a saída de todos os servidores a partir da publicação do acórdão. De acordo com a assessoria do STF, publicado pelo Estado de Minas, não existe um prazo determinado para a publicação da sentença, portanto, ainda não é possível prever a saída dos servidores.
O ministro Dias Tóffoli declarou que aqueles que se beneficiaram com a aposentadoria ou que se enquadrem nesta situação até a data da publicação da sentença não serão atingidos. O mesmo vale para aqueles que conseguiram a aprovação em concurso público e exercem as funções, entretanto, quem se manteve nos cargos apenas com a segurança da lei, agora inconstitucional, deverão deixar os cargos, dessa forma novas contratações deverão ser feitas para suprir as vagas em aberto.
O ministro Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira, dizendo que ela fere “escancaradamente a Constituição. Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui foi desrespeitada de forma abusiva. Apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”.
Por fim, o presidente ministro Joaquim Barbosa voltou a falar sobre a situação dos já aposentados, afirmando que esse direito deve ser mantido. Para que a situação, por parte dos futuros demitidos seja sanada, o presidente votou para que seja realizado um novo concurso público de forma mais célere, com isso, abrindo a oportunidade para os prejudicados.
A polêmica começou em novembro de 2007, quando o Governo de Minas Gerais publicou a sanção da Lei 100. Na época, a determinação beneficiou cerca de 96 mil funcionários que haviam sido contratados até o dia 31 de dezembro de 2006 e possuíam vinculo precário no Estado. Todos os favorecidos ocupam funções como professores, vigilantes e faxineiros.
http://moemafiuza.jusbrasil.com.br/noticias/114620028/stf-declara-lei-100-inconstitucional-e-determina-saida-de-beneficiados
Fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/justiça/11143/stf-declara-lei-100-inconstitucionaledete...