O Sistema Educativo peruano divide-se em:
- Educação básica ou inicial
- Educação primária
- Educação secundária
- Educação superior
A educação inicial oferece-se em berços (menores de 3 anos), jardins de infância (de 3 a 5 anos) e através de programas não escolarizados, destinados a crianças pobres das áreas rurais e urbanas marginais. Segundo a Constituição de 1993, é obrigatório um ano de educação inicial para a população de 5 anos de idade.
O nível seguinte é a educação primária, que tem uma duração de 6 anos. É de mencionar que, anteriormente, a primária tinha uma duração de apenas 5 anos.
Na educação primária, para ser promovido é necessário uma média de 11 (sistema vigesimal de avaliação) e aprovar a disciplina de língua espanhola ou de matemática, pelo menos.
A educação secundária é organizada em dois ciclos: o primeiro, geral para todos os alunos, dura dois anos e juntamente com a educação primária constitui o bloco de educação obrigatória; o segundo, de três anos, é diversificado e tem opções científico-humanistas e técnicas. Oferece-se em duas modalidades: para adolescentes (grupo etário de 12-16 anos) e adultos. Segundo a Constituição de 1993, também o ensino secundário é obrigatório.
A educação superior é ministrada em escolas e institutos superiores, centros superiores de pós-graduação e universidades. Os institutos oferecem programas de formação de professores e uma variedade de opções de formação técnica em cursos que têm uma duração não inferior a quatro nem superior a dez semestres académicos. Os institutos e escolas superiores outorgam títulos de profissional, técnico e perito e também os de segunda especialização profissional e ulterior. As universidades outorgam títulos de licenciado, mestre e doutor, bem como certificados e títulos profissionais, inclusivamente os de segunda especialização e ulterior.
Estrutura do Sistema Educativo Universitário
O governo central não intervém directamente no sistema de educação superior universitário. As universidades peruanas têm autonomia universitária, sendo este o princípio fundamental que garante a sua independência relativamente aos poderes públicos na toma de decisões dentro do âmbito das suas competências.
O estado encarregou à Assembleia Nacional de Reitores as suas funções normativa, coordenadora e de exigência de qualidade.
Recursos de fontes públicas e privadas destinados às instituições de Educação Superior.
Fontes públicas:
- Tesouro público: (atribuição directa às universidades públicas) ou Contribuições do Cânone e Sobrecânone Mineiro, dos Hidrocarbonetos, Pesqueiro, Hidro-energético, Florestal, do Gás e Petrolífero (atribuição indirecta às universidades públicas através dos Governos regionais, que podem financiar projectos específicos às universidades).
- Gabinetes de Bolsas e Crédito Educativo do Ministério da Educação: Bolsas e créditos para formados em universidades públicas e privadas.
Fontes privadas:
Doações de empresas privadas.
Taxas pagas pelos estudantes.
Modalidades de atribuição dos recursos públicos às universidades públicas
- Tesouro Público: Atribui-se com base numa revisão do pedido orçamental apresentado por cada universidade à Comissão de Orçamento do congresso. Não são tidos em consideração indicadores de gestão nem outros indicadores de mérito.
- Cânone, sobrecânone, regalias, rendimentos alfandegários e participações: O governo regional apoia o financiamento das universidades com base nos projectos de investimento apresentados e aprovados pelo Sistema Nacional de Investimento Público (SNIP), sempre que estes contribuam para o desenvolvimento da região.
- Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia: Apoia o financiamento de projectos de investigação e de graduação de investigadores, baseados na avaliação dos projectos apresentados e também em certos indicadores de eficácia dos programas de pós-graduação.
Descrição e quantificação das "outras receitas" das universidades públicas
- Taxas de graduação e pós-graduação
- Recursos Directamente Arrecadados
- Contribuições Privadas
Financiamento público de universidades privadas
No passado, algumas universidades privadas recebiam fundos do estado. Hoje em dia não existe financiamento público para tais universidades.
Organização das universidades
As universidades sob o regime da lei 23733 estabelecem a sua gestão de acordo com as seguintes linhas fundamentais:
A Administração das Universidades e das Faculdades é exercido por:
- A Assembleia Universitária
- O Conselho Universitário
- O Reitor
- O Conselho e o Decano de cada Faculdade.
A Assembleia Universitária tem a composição seguinte:
- O Reitor e o ou os Vice-reitores
- Os Decanos das Faculdades e, consoante o caso, o Director da Escola de Pós-graduação.
- Os representantes dos professores das diversas Faculdades, em número igual ao dobro da soma das autoridades universitárias a que se referem os itens anteriores. Metades deles são professores principais. O Estatuto de cada Universidade estabelece a proporção dos representantes das outras categorias.
- Os representantes dos estudantes, que constituem um terço do número total dos membros da assembleia, e os representantes dos Graduados, em número não superior a metade do número dos Decanos.
- Quando requisitados pela assembleia, os funcionários administrativos do mais alto nível assistem, como assessores, sem direito de voto.
O Conselho Universitário é o órgão de direcção superior, de promoção e de execução da Universidade. Deles fazem parte o Reitor e o ou os Vice-reitores, os Decanos das Faculdades e, consoante o caso, o da Escola de Pós-graduação, os representantes dos estudantes, cujo número corresponde a um terço da totalidade dos membros do conselho, e um representante dos graduados. Quando requisitados pelo conselho, os funcionários administrativos do mais alto nível assistem, como assessores, sem direito a voto.
O Conselho Universitário pode ter comissões permanentes ou especiais sobre as quais presta contas ao plenário relativamente ao cumprimento das suas tarefas. Se o Conselho Universitário tiver vinte (20) membros ou mais, estas comissões são obrigatórias.
O Reitor é eleito por um período de cinco anos. Não pode ser reeleito para o período imediatamente a seguir. O cargo de Reitor exige dedicação exclusiva e é incompatível com o desempenho de qualquer outra função ou actividade pública ou privada.
Há um ou dois vice-reitores, cujas funções se indicam no Estatuto da
Universidade e devem reunir os mesmos requisitos que são exigidos para o cargo de
Reitor. São eleitos por um período de cinco anos e não podem ser reeleitos para o período imediatamente a seguir.
A Gestão da Faculdade corresponde ao Conselho da Faculdade e ao Decano, de acordo com as atribuições indicadas no Estatuto.
O Decano representa a Faculdade perante o Conselho Universitário e a Assembleia
Universitária. É eleito pelo Conselho da Faculdade de entre os professores principais da mesma que tenham dez anos de antiguidade na docência, dos quais três devem sê-lo na categoria, e devem ter o grau de Doutor ou o mais alto título profissional quando no país não se entregue o referido grau na especialidade.
O Decano é eleito pelo período de três anos e pode ser reeleito uma só vez para o período imediatamente a seguir através dos votos de dois terços do Conselho da Faculdade.
Estrutura académica das universidades
- Cada Universidade organiza e estabelece o seu regime académico por Faculdades de acordo com as suas características e necessidades.
- As Faculdades são as unidades fundamentais de organização e formação académica e profissional. Integram-nas professores e estudantes. Nelas estuda-se uma ou mais cadeiras ou cursos, consoante a afinidade pelos seus conteúdos e objectivos e de acordo com o currículo elaborado pelas mesmas.
- Cada Universidade regula as relações das respectivas Faculdades com as restantes unidades académicas dentro do espírito da presente lei.
- Os Departamentos Académicos são unidades de serviço académico, específico à universidade, que reúnem os professores que cultivam cadeiras relacionadas entre si. Coordenam a actividade académica dos seus membros e determinam e actualizam os planos de estudo de acordo com os requisitos curriculares das Faculdades.
- Os Departamentos servem uma ou mais Faculdades consoante a sua especialidade e integram-se numa Faculdade sem perda da sua capacidade funcional, conforme o que estiver determinado pelo Estatuto da Universidade.
Assembleia Nacional de Reitores
A Assembleia Nacional de Reitores é um organismo público autónomo constituído pelos Reitores das Universidades Públicas e Privadas, como ... reitor de estudo, coordenação e orientação das actividades universitárias do país. Tem autonomia económica, normativa e administrativa nos assuntos da sua competência, em conformidade com os estabelecido na lei n.º 23733 e demais disposições legais vigentes.
Algumas das suas funções:
- Estudar, coordenar e orientar as actividades das universidades.
- Compilar e remeter os projectos de orçamentos anuais e planos estratégicos das Universidades Públicas e pedidos das Universidades Privadas.
- Formular o seu próprio projecto orçamental.
- Elaborar e publicar um relatório anual sobre a realidade e a política universitária.
- Elaborar e difundir padrões académicos.
- Eleger os representantes das Universidades Privadas perante a Comissão de Coordenação Interuniversitária.
- Avaliar e designar universidades para revalidar Graus e Títulos do estrangeiro provenientes de países não abrangidos pelo convénio.
- Recompilar estatutos vigentes das universidades.
Funções específicas decididas pelo Plenário de Reitores:
- Constituir fundos com recursos próprios da Assembleia Nacional de Reitores, sujeito à disponibilidade orçamental, com a finalidade de estimular a investigação científica e promover a excelência académica de estudantes e docentes universitários.
- Patrocinar, através do estímulo económico, a realização de investigação científica pelos docentes universitários, incluindo a aquisição de equipamentos e a sua transferência em uso às universidades nacionais.
- Apoiar a entrega de bolsas a estudantes universitários que provem bom rendimento académico durante a sua formação profissional e não contem com recursos económicos suficientes.
- Apoiar a edição e publicação, através de um fundo editorial, dos trabalhos de investigação realizados por docentes universitários ou intelectuais.
Directório universitário
A ANR tem sob a sua jurisdição 77 Universidades.
O Conselho Nacional para a Autorização e Funcionamento das Universidades (CONAFU) tem sob a sua jurisdição 25 Universidades.
Registo Nacional de Graus e Títulos
O REGISTO NACIONAL DE GRAUS E TÍTULOS (http://gyt.anr.edu.pe/) criado pela Lei n.º 25064, encarrega-se de administrar a base de dados de Graus e Títulos emitidos pelas universidades públicas e privadas do país.
Funções:
- Propor um formato único para os diplomas de Graus e Títulos que reúna características de segurança que impeçam a sua adulteração e falsificação.
- Velar pelo cumprimento do Regulamento de Graus e Títulos.
- Administrar a informação de Graus, Títulos e Segundas Especializações.
- Normalizar os procedimentos para o correcto envio de informação por parte das Universidades.
- Controlar o Registo de Diplomas anulados pelas Universidades.
- Controlar o Registo de Diplomas duplicados emitidos pelas Universidades.
Conselhos Regionais Interuniversitários (CRI)
A ANR tem, dentro da própria organização, os chamados Órgãos Descentralizados.
Conselho Regional Interuniversitário do Norte (CRI - Norte).
Conselho Regional Interuniversitário do Sul (CRI - Sul).
Conselho Regional Interuniversitário de Lima (CRI - Lima).
Conselho Regional Interuniversitário do Centro (CRI - Centro).
Conselho Regional Interuniversitário Amazónico (CRI - Amazónico).
Em Lima existem 31 universidades institucionalizadas, das quais 7 são nacionais e 24 privadas.
Na província existem 46 universidades institucionalizadas, das quais 24 são nacionais e 22 privadas.
Garantia de qualidade da educação universitária
Para a educação superior universitária, estabelecem-se dois tipos de acreditação:
- Acreditação institucional especializada, por áreas, programas ou cursos.
- Acreditação institucional integral.
Garantia Interna de Qualidade
As formas para se levar a cabo são muito variadas nas Universidades peruanas. Normalmente, o processo de garantia é organizado pela Reitoria ou Vice-reitoria Académica e apoiado por unidades de Qualidade Universitária, criadas por iniciativa própria ou em cumprimento da recomendação da Assembleia Nacional de Reitores.
Podem-se citar os seguintes como processos mais comuns:
- Formulação e implementação de planos estratégicos institucionais.
- O exame de admissão realizado por cada universidade.
- O desenvolvimento de ciclos de nivelamento.
- A avaliação do docente.
- Os processos de orientação e tutoria.
- A revisão periódica do currículo.
- Actualização permanente dos planos de estudo.
- Programas de Estudos Gerais. (Para outorgar uma formação integral de nível universitário).
- A implementação de sistemas de informação para monitorização dos resultados académicos.
- O desenvolvimento de processos de auto-avaliação de cursos profissionais e de programas de pós-graduação, para fins de melhoria.
- Diagnóstico e formulação de planos de formação para docentes e pessoal administrativo.
Garantia externa de Qualidade: Organismos oficiais
Na actualidade, existem dois organismos oficiais encarregues de realizar acções de garantia externa de qualidade:
Conselho Nacional para a Autorização de Funcionamento de Universidades - CONAFU
Funções:
- Avaliação do projecto para outorgamento da autorização inicial de funcionamento.
- Avaliação do funcionamento durante os cinco primeiros anos, pelo menos.
Conselho de Avaliação, Acreditação e Certificação da Qualidade da Educação Superior Universitária - CONEAU http://coneau.gob.pe/
- Em implementação: Acreditação de cursos, pós-graduações e instituições.
- Em implementação: Certificação de competências profissionais.
Ensino universitário nas aulas
As universidades peruanas têm um plano de estudos a seguir que se cumpre ao longo de 5 ou 6 anos aproximadamente, divididos em semestres (2 semestres por ano). Os cursos que se ministram durante este tempo são cursos gerais e cursos de carreira. Actualmente, muitas delas oferecem ao corpo discente o ensino de cursos de carreira a partir do primeiro ciclo.
Cada curso tem um determinado número de créditos atribuído dependendo da complexidade do mesmo. Estes créditos acumulados deverão corresponder no fim do curso (graduação) a um valor aproximado de 200 créditos. A classificação das avaliações tem um valor de 0 a 20.
http://universidades-ibero-americanas.universia.net/peru/sistema-educativo/estrutura.html