Afinal, o TCC/Monografia é ou não obrigatório?
Aprendizado

Afinal, o TCC/Monografia é ou não obrigatório?

























































































































































  • Direito à Educação

    Direito à Educação

    Direito à Educação
    302k seguidores
    Direito fundamental cujo conteúdo é receber instrução básica e humanística.
  • Educação
  • OAB
  • Monografia
  • Ministério da Educação
  • Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
  • Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Mandado de Segurança
  • Jusbrasil Destaques
  • Obrigatoriedade do TCCEditar tópicos

Afinal, o TCC/Monografia é ou não obrigatório?

O artigo busca de maneira fundamentada analisar a questão da obrigatoriedade ou não do Trabalho de Conclusão de Curso como condição obrigatória para a Colação de Grau em Curso de Graduação Superior.

Salvar • 70 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Felipe Pacheco Cavalcanti - 9 meses atrás
144
Afinal o TCCMonografia ou no obrigatrio

Introdução

Recentemente foi publicado no JusBrasil um artigo intitulado de "Trabalho de conclusão de curso (TCC), não é mais obrigatório como requisito para colação de grau", de autoria de Valdino Alves de Souza, publicado originalmente no siteJornal das Cidade Online.
Em linhas gerais, o artigo diz que o Parecer CNE/CP nº 146/2002 era o instrumento autorizador do Trabalho de Conclusão de Curso como integrante da grade curricular dos cursos de graduação, ainda que em caráter facultativo, isto é, caberia a instituição exigir ou não o referido trabalho como requisito de conclusão de curso. Ocorre, porém, que o referido instrumento normativo foi revogado pelo Parecer CNE/CES nº 67/2003. Sendo assim, conclui o autor que a exigência de TCC como requisito para colação de grau perdeu o seu fundamento de validade. Por fim, o artigo cita como precedente o caso da estudante Ana Carolina D. Brilhante, que supostamente conseguiu afastar a obrigatoriedade do TCC.
Em razão da polêmica trazida pelo artigo, o presente artigo tem por objetivo analisar a legalidade ou não da exigência de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC como requisito para Colação de Grau em Curso de Graduação Superior.

Desenvolvimento

Embora o Parecer nº 142/2002 tenha sido revogado, isso por si só não leva a conclusão de que o TCC deixou de ser obrigatório. É preciso explorar os demais instrumentos normativos que regem a matéria, a fim de concluir pela obrigatoriedade ou não do TCC como requisito de conclusão do curso de nível superior.
Inicialmente, o Parecer nº 146/2002 foi editado estabelecer o Referencial das Diretrizes Curriculares Nacionais referente apenas 11 cursos de graduação da área de ciências humanas e sociais, trazendo disposições comuns e específicas para os cursos objeto do parecer.
Em suas disposições gerais o parecer supracitado unificava o tratamento em relação a diversos temas, entre os eles, destacam-se: trabalho de conclusão de curso, estágio e carga horária. Todavia, inimaginável que um único instrumento normativo possa tratar de temas relevantes de maneira uniforme assuntos relacionados a cursos díspares.
Por exemplo, o estágio supervisionado para o Curso de Direito não pode receber o mesmo tratamento normativo daquele conferido para o Curso de Design, já que o perfil profissional de cada curso possui suas características inerentes. Porém, o Parecer nº 146/2002 ignorava as peculiaridades de cada curso, dispondo vagamente de diversos temas.
Além disso, em relação ao Curso de Graduação em Direito o Parecer supracitado previa a possibilidade de redução da conclusão do curso para apenas 3 anos, bem como dava autonomia para as instituições de ensino estabelecerem o conteúdo curricular. Em virtude disso a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o ato da Ministra da Educação que homologou o Parecer nº 146/2002, em síntese alegando a ilegalidade do ato por violação da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (MS nº 8592 DF 2002/0107490-7). A liminar foi concedida, in verbis: “Diante do exposto, concedo a liminar pleiteada para suspender os efeitos da homologação do Parecer n. 146/2002 CES/CNE e das minutas de resolução que o acompanham, no que concerne ao curso de Direito”.
Ocorre, todavia, que 2 meses antes do julgamento do mérito do MS, o Conselho Nacional de Educação deliberou no sentido de revogar integralmente o Parecer nº 146/2002. Para tanto, foi editado o Parecer nº 67/2003, com objetivo de conferir nova disposição sobre as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação, e por consequência revogou as disposições sobre obrigatoriedade do TCC e outros temas relevantes.
Naquele momento, a menos que fosse editado um novo ato normativo, a exigência obrigatória do Trabalho de Conclusão de Curso, por parte da instituição de ensino, poderia a ser qualificada como ilegal.
A partir de 2003, o Conselho Nacional de Educação editou Resoluções para conferir a possibilidade opcional ou, em alguns casos, obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso. É preciso lembrar que o caráter opcional do TCC não diz respeito critério de escolha do aluno, mas, na verdade, esse caráter voltado para as instituições de ensino que podem ou não incluir na grade curricular dos seus cursos. Por exemplo, naquele ano já havia previsão de TCC para os cursos de Administração, Turismo e Ciências Contáveis (Res. 134, 288, 289).
Em relação aos outros cursos de graduação, é inviável analisar no presente artigo se há ato normativo disciplinando sobre a obrigatoriedade ou não do TCC, é recomendável que o interessado localize, no Site do Ministério da Educação, o ato normativo que fixa a Diretrizes Curriculares Nacionais.
Uma situação peculiar diz respeito ao Curso de Direito. O Conselho Nacional de Educação não editou, no ano de 2003, nenhum ato normativo sobre a exigência ou não de TCC. Somente em setembro de 2004 a questão foi tratada pelaResolução nº 9 do CNE, onde tem expressa previsão de obrigatoriedade do TCC.
É justamente nesse momento que surgem diversas ações judiciais contestando a obrigatoriedade do TCC, dado que o instrumento que fundamentava a sua obrigatoriedade (Parecer 146/2002) foi revogado em 2003 e somente em 2004 foi editado um novo ato normativo disciplinando pela obrigatoriedade do TCC. Tem-se, assim, que durante aproximadamente 1 ano o ordenamento jurídico estava sem ato normativo para disciplinar o assunto relacionado a Trabalho de Conclusão de Curso.
Convém situar o leitor no que diz respeito ao precedente da Sra. Ana Carolina D. Brilhante. No ano de 2005, ela impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar contra ato praticado pela Universidade Federal Potiguar que exigia a confecção de TCC para conclusão do curso de graduação em Direito.
Nesse caso específico, o fundamento da exigência do TCC era unicamente o Parecer nº 146/2002, dado não havia nenhuma disposição no Regimento Interno da faculdade sobre a temática. Logo, revogado o fundamento é descabida a exigência. Em sede de liminar foi concedido a segurança pretendida para desobrigar a impetrante da realização do Trabalho de Conclusão de Curso.
Em sua defesa a Universidade alegou que a exigência era possível, fundamentado Resolução CNE/CES nº 9/2004, que dispõe sobre a exigência obrigatória do TCC para o Curso de Graduação em Direito.
Ocorre, todavia, que o artigo 12, parágrafo único, da referida Resolução assevera que as exigências ali tratadas somente serão aplicadas aos alunos veteranos a partir do próximo período letivo (semestral ou anual) subsequente à publicação daquele ato. Na época em que foi publicada a Resolução a impetrante estava no último semestre, logo não seria atingida pelas disposições ali tratadas.
No mérito do Mandado de Segurança, o Juiz Federal manteve a ordem concedida para afastar a exigência. Inconformada, a Universidade apresentou Recurso de Apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O julgamento do recurso ocorreu em 2009, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Apelação, assim fundamentou o Desembargador Relator: “Observo que os fatos narrados na inicial remontam a janeiro de 2005 estando a apelada formada há aproximadamente quatro anos. No caso incide sem dúvida o princípio da segurança jurídica que está diretamente ligado à inevitável presunção de legalidade que tem os atos administrativos, bem como a necessidade de defesa dos administrados frente à fria e mecânica aplicação da lei, com a anulação de atos que geraram benefícios e vantagens de há muito incorporados ao patrimônio jurídico de certos indivíduos. ”
Verifica-se, pois, que o Tribunal optou por aplicar a Teoria do Fato Consumado, preservando a segurança jurídica em detrimento da análise do ato administrativo, uma vez que a autora já estava formada há 4 anos. Em pesquisa realizada no sistema de busca de jurisprudência do site JusBrasil constata-se que não há nenhum precedente judicial recente, no sentido de desobrigar o autor/impetrante da realização do trabalho, sob o argumento de que o Parecer nº 146/02 foi revogado.

Conclusão

Conclui-se, portanto, pela legalidade da exigência de Trabalho de Conclusão de Curso como condição obrigatória para Colação de Grau em Curso Graduação Superior.
Em primeiro lugar, muito embora o Parecer CNE/CES nº 146/02 tenha sido revogado, diversos outros instrumentos normativos foram editados para suprir a sua ausência, à exemplo das Resoluções CNE/CES nº 134/2003, 288/2003, 289/2003 e 9/2004.
Em segundo lugar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, em seu artigo 53, confere autonomia para as instituições de ensino superior elaborar seus currículos e programas dos seus cursos, devendo observar as diretrizes gerais. Logo, havendo diretriz geral informando que o TCC é opcional, ficará a critério da instituição de ensino exigir ou não sua realização. Por outro lado, se a Diretriz determinar sua obrigatoriedade a IES não poderá afastá-lo da grade curricular.
Por fim, as ações judicias que discutem a obrigatoriedade do TCC remontam aos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, épocas em que não havia no ordenamento jurídico previsão da obrigatoriedade ou, até mesmo, facultatividade do Trabalho de Conclusão de Curso.
Autor: Felipe Pacheco Cavalcanti




loading...

- Tcc Não é Mais Obrigatório Segundo Portaria Do Mec
TCC não é mais obrigatório segundo Portaria do MECVocê sabia que de acordo com o Mec o trabalho de conclusão de curso não é mais obrigatório?Segundo MEC, TCC não é mais obrigatórioPUBLICIDADESe você está fazendo faculdade ou já concluiu...

- Cursos Profissionalizantes Ou Cursos Técnicos?
Cursos Profissionalizantes ou Cursos Técnicos?Redação Mundo VestibularOs cursos técnicos e os cursos profissionalizantes, apesar de terem propósitos parecidos, não podem ser confundidos. Algumas diferenças são bem marcantes e de...

- No Meu último Semestre De Curso Tecnólogo Passaram A Exigir Trabalho De Conclusão De Curso (tcc). Podem Alterar Sem Avisar? (f. D. – Campo Grande / Ms)
No meu último semestre de curso tecnólogo passaram a exigir Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Podem alterar sem avisar? (F. D. – Campo Grande / MS)Atualizado em 19 de mar�o de 2014 Classificado em: Contratos - Direito...

- Cursos TÉcnicos Gratuitos E Com Qualidade.
ATENÇÃO: CURSOS GRATUITOS COM EXCELENTES PROFESSORES,TODOS COM ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO; EQUIPE PEDAGÓGICA DE ALTO NÍVEL,COM ESPECIALISTAS, MESTRES E DOUTORANDO, UMA INSTITUIÇÃO ESCOLAR QUE ESTÁ SENDO RENOVADA,COM ESPAÇOS PINTADOS,ILUMINADOS...

- LegislaÇÃo BÁsica - TÉcnico De NÍvel MÉdio
LEGISLAÇÃO BÁSICA - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIORegimento Interno da Comissão Executiva Nacional de Avaliação do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos – CONAC PARECERES Parecer CNE/CEB nº 11/2008, aprovado em 12 de junho de 2008Proposta de instituição...



Aprendizado








.