APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONCLUSÃO DE CURSO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. FAETEC. O apelante pretende discutir seu direito à obtenção do diploma de conclusão de curso além de indenização por danos morais. Inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo da demanda. A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC é uma fundação autárquica, dotada de natureza jurídica de Direito Público, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira (Lei Estadual 3.808/2002). Em se tratando de pessoas jurídicas distintas, é forçoso reconhecer que não é o Estado do Rio de Janeiro parte legítima para responder aos termos da presente demanda. Todavia, segundo a melhor doutrina, as condições da ação, dentre estas a legitimidade passiva ad causam, devem ser analisadas de acordo com a Teoria da Asserção, que impõe ao julgador o exame dos fatos alegados com a abstração inerente à autonomia do direito processual em relação ao direito material. A legitimidade passiva é atribuída àquele que figure como devedor no pedido juridicamente deduzido, independentemente da procedência meritória do requerimento. Apenas no âmbito do exame do mérito da demanda é que cabe analisar as delimitações em relação à efetiva responsabilidade de cada uma das partes. E, caso, no curso da demanda, se demonstre que as assertivas do autor não correspondem à realidade, há que se julgar improcedente o pedido, e não extinta a ação por ilegitimidade passiva. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 2111009220025010341 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 12/06/2012
RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA (FAETEC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666 /93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço como empregadora. Inteligência dos itens IV, V e VI da nova redação da Súmula nº 331 do C. TST. Recurso Ordinário da terceira reclamada conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. O contrato de prestação de serviços foi celebrado entre a terceira reclamada e a cooperativa. Sendo a FAETEC uma fundação pública estadual, que detém personalidade jurídica própria, distinta do Estado do Rio de Janeiro, não há como responsabilizar o ora recorrente, na forma da Súmula 331, IV, do TST, eis que o Estado não foi o tomador dos serviços do reclamante. Recurso ordinário do Estado do Rio de Janeiro conhecido e provido.
TJ-RJ - APELACAO APL 00303560320108190202 RJ 0030356-03.2010.8.19.0202 (TJ-RJ)
Data de publicação: 28/06/2013
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FAETEC. CURSO TÉCNICO EM POLÍMEROS EM QUE, PARA SUA CONCLUSÃO, HÁ NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO. 1- Se o estágio profissional é parte do curso, a ré deve oferecer condições para que aquele ocorra, o que é corroborado pela Portaria PR/FAETEC; 2- Multa e periodicidade que devem ser abrandadas, observado o disposto no art. 461 , § 5.º e 6.º do CPC ; 3Recurso a que dá provimento parcial, com fulcro no art. 557 .§ 1.º- A, do CPC .
OITAVA CAMARA CIVEL 28/06/2013 14:34 - 28/6/2013 Autor: FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA FAETEC
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00438705420048190001 RJ 0043870-54.2004.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 15/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO REITERADA DE TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DA FAETEC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO EXCEPCIONAL E DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA JUSTIFICAR AS DIVERSAS CONTRATAÇÕES SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, OBSERVANDO-SE O TÉRMINO DO ANO LETIVO E IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ESTADO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA AÇÃO QUE LHE FOI PROPOSTA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ VENCEDOR DA AÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. IMPROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO E DA FAETEC E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I ¿ A contratação temporária é uma das exceções à regra do concurso público. Está prevista no art. 37 , inciso IX , da CF , que impõe a observância de certos requisitos: previsão legal; tempo determinado; necessidade temporária e interesse público excepcional. Requisitos estes que não vem sendo observados pela FAETEC na contratação de seus servidores - sejam eles profissionais da educação ou da área administrativa; II ¿ Conforme comprovado nos autos a Ré vem se utilizando desta modalidade de contratação temporária há vários anos sem realizar qualquer concurso para o preenchimento das vagas disponíveis; III ¿ Nas expressões imortais de Hely Lopes Meirelles, "O concurso é o meio técnico posto à Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante determina o art. 37 , II , da Constituição da República. Pelo concurso se afastam, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando...
DÉCIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL 15/04/2015 18:27 - 15/4/2015 Apelante: Faetec Fundacao de Apoio
TJ-RJ - APELACAO APL 00704609220098190001 RJ 0070460-92.2009.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 16/12/2013
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS GARANTIDAS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FAETEC. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FUNÇÃO INSTRUTORA PARA CARREIRA TEATRAL. CONTRATO TEMPORÁRIO QUE GERA VÍNCULO APENAS ADMINISTRATIVO, NÃO SE SUJEITANDO ÀS REGRAS DA CLT . OBSERVÂNCIA, CONTUDO, AOS DITAMES CONSTITUCIONAIS RELATIVOS AOS DIREITOS BÁSICOS DOS TRABALHADORES. ARTIGO 7º, VIII e XVII C/C 39 , § 3º , DA CRFB/88 . SENTENÇA QUE SE LIMITOU A CONCEDER TAIS DIREITOS, QUE SE MANTÉM. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Tecnica do Estado do Rio de Janeiro FAETEC. Reu: Maria do Carmo Lopes Santana APELACAO APL
TJ-RJ - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EI 00143544020148190000 RJ 0014354-40.2014.8.19.0000 (TJ-RJ)
Data de publicação: 12/06/2015
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. Apenado beneficiado com saída extramuros consistente em autorização para participação no curso de informática ministrado pela FAETEC, em convênio com a Fundação Santa Cabrini, com início em 10/03/2014, e término previsto para 24/07/2014, no horário de 07:00 às 09:30 h, com saída da unidade prisional às 5:00h e retorno até às 11:30h. Decisão revogada em sede de julgamento de Agravo de Execução interposto pelo Ministério Público. Voto vencido que mantinha o deferimento da benesse. 1. Agravado que cumpre pena de 22 anos de reclusão, por violação do artigo 157, §2º, I e II e §3º, do Código Penal, cujo término está previsto apenas para 09/02/2030, que foi beneficiado com a progressão de regime prisional para o semiaberto, em 14/06/2013. 2. A concessão do benefício da saída extramuros deve ser avaliada com cautela, não se devendo levar em conta, apenas, as considerações atinentes ao perfil criminológico do apenado, mas, principalmente, à necessidade de compatibilizar tais saídas, com os objetivos da pena, como reza o artigo 123, III, da Lei de Execução Penal. 3. Não obstante a gravidade dos crimes pelos quais o apenado foi condenado, se o mesmo preenche os requisitos legais para obtenção do beneficio de Saída Extramuros, não se lhe pode negá-lo. No caso, o ora apenado progrediu do regime prisional fechado para o semiaberto em 14/06/2013, possui comportamento classificado no índice ¿excepcional¿ desde 28/08/2011, já obteve autorização para frequentar novo curso, em data posterior àquela prevista para término do curso cuja autorização de frequência ora se analisa, não tendo, ainda, cometido qualquer falta grave, nos últimos doze meses anteriores ao pleito, mostrando, assim, estar adaptado ao novo regime, em que se encontra há quase 3 anos, e que tem condições de manter o benefício já concedido. EMBARGOS ACOLHIDOS.
TJ-RJ - APELACAO / REEXAME NECESSARIO REEX 01812969820108190001 RJ 0181296-98.2010.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 07/04/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA CEDIDA PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO À FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAETEC. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS ENTRE AQUELE ÓRGÃO E A FUNDAÇÃO. ART. 37 DO DECRETO ESTADUAL N.º 23.644-A/97. REDUÇÃO DA VERBA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. SENTENÇA DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O direito à equiparação salarial entre o cargo do servidor público e o cargo por ele ocupado junto à FAETEC está previsto no art. 37 do Decreto Estadual nº 23.644-A/97. 2. Os contracheques de fls. 9/11 e 18/19 apontam a redução do pagamento da GEE dos ganhos da autora. 3. Caberia, então, à ré demonstrar a legitimidade do ato, apontando que a gratificação foi diminuída porque não havia mais diferença remuneratória entre o salário do órgão de origem e o daFAETEC. Todavia, não se desincumbiu do ônus a que alude o art. 333 , inciso II do CPC . 4. A sentença já determinou a restituição da verba desde maio de 2005, quando foi reduzida dos vencimentos da demandante, e também definiu sobre a atualização monetária e juros moratórios. 5. Desprovimento dos recursos, mantida a sentença em reexame necessário."