Presunção de Legitimidade de funcionário público
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Presunção de Legitimidade de funcionário público


Presunção de Legitimidade de Funcionário Público.



             Como é de sabença, o rico magistério do saudoso Mestre Ely Lopes Meireles, nos ensinaque os atos administrativos são revestidos de alguns atributos, dentre os quais destaco, "presunção de veracidade", "autoexecutoriedade" e "coercibilidade". Afirmar, que o agente público, em sua acepção genérica, atuando estritamente em função de seu cargo, estará amparado pelas normas que regem sua atividade pública, em outras palavras, os atos de um agente público, quando de natureza administrativa, gozam dos prefalados atributos, inclusive, "presunção de veracidade", ou fé pública.







               De outra sorte, exorbitando tal agente, no exercício de suas funções, estará sujeito às respectivas sanções administrativas, civis e/ou penais.Então, é preciso que tenhamos o cuidado de obter de maneira clara, inequívoca e formal, uma ordem emanada de uma agente público no exercício de seu cargo/função, para que futuramente possamos eventualmente fazer as contestações que se fizerem necessárias.
                Entendo que a fé de ofício... é presunção juris tantum, até prova em contrário... 
                Sendo imperioso a prestação dos serviços públicos com a devida atenção aos princípios constitucionais já citados acima, acrescendo-se ainda a moralidade, publicidade e impessoalidade... 
                Com base, principalmente, no princípio da legalidade dos atos públicos, onde o usuário (no caso o concorrente) não poderá ser prejudicado por ato ilegal da própria repartição .....




                 De outro lado, com certeza o edital preve a entrega da inscrição e documentos (cópias autenticadas) num determinado local (repartição pública) e, se são apresentadas cópias e original, recebendo do funcionário ali responsável pelo recebimento de tais documentos, que atesta mediante carimbo que a cópia confere com o original, não veja qualquer nulidade no ato...

                 A lei não ampara o afastamento dos princípios da razoabilidade e da .... pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. ... nem o servidor havia praticado agressões físicas no exercício de suas funções. ...... público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e ...
               O notário brasileiro é um agente público, mas de cunho privado,pois é um ... Logo, a atribuição da fé pública tem por finalidade tornar os atos .... em que verifica que a assinatura do funcionário que reconheceu a firma, ...
                 Fé pública, segundo Silvio Rodrigues, refere-se a escritura pública e outros atos lavrados em cartório e servidores da justiça "Como goza ele de fé pública, presume-se que o conteúdo do documento seja verdadeiro, até prova em contrário." (in Direito Civil, Parte Geral, Vol.1, Saraiva, p. 268). Enquanto que os certificados por outros agentes da administração tem fé de ofício, porque reputam-se autênticos até qualquer prova em contrário. Ambos os documentos em gradação diferenciada, fazem parte do ônus da prova juris tantum, comportam prova em contrário. Os primeiros exigem prova idônea e inequívoca em sentido contrário, enquanto que as últimas cedem perante qualquer prova.


O STF assim decidiu: “PODER CERTIFICANTE DO SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA A função certificante, enquanto prerrogativa institucional que constitui emanação da própria autoridade do Estado, destina-se a gerar situação de certeza jurídica, desde que exercida por determinados agentes a quem se outorgou, ministerio legis, o privilégio da fé pública.” (AG. REG. EM AG. DE INST. OU DE PETICAO- AGRAG-146785 / DF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, DJ -15-05-98 PP-00046 EMENT VOL-01910-02 PP-00268, j.22/04/1997 - Primeira Turma).
              Atente-se para o fato de que a fé-pública atribuída ao agente pública nunca foi absoluta, bem como também a presunção de veracidade, de legalidade e de legitimidade atribuída ao ato administrativo.Ao contrário, tais premissas servem apenas como parâmetros iniciais na solução das controvérsias administrativas, não se podendo, jamais, olvidar dos princípios de defesa do acusado, ancorados no princípio do devido processo legal.
           É como diz o Dr Ciro: DECRETO Nº 83.936 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1979 - DOU DE 10/9/79.

Temos ali:
Art. 5º A juntada de documento, quando decorrente de 
dispositivo legal expresso, poderá ser feita por cópia autenticada(isso se refere ao servidor - nota minha), dispensada nova conferência com o documento original. 

Parágrafo único. A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado, se não houver sido anteriormente feita por tabelião.



Decreto nº 83.936, de 6 de Setembro de 1979
EMENTA: Simplifica exigências de documentos e dá outras providências.
TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL
§  Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1979, Página 13033 (Publicação Original)
§  Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 187 Vol. 6 (Publicação Original)
OrigemPoder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Decreto nº 83.936, de 6 de Setembro de 1979
EMENTA: Simplifica exigências de documentos e dá outras providências.
TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL
§  Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1979, Página 13033 (Publicação Original)
§  Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 187 Vol. 6 (Publicação Original)
OrigemPoder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
ATESTADO DE VIDA
ATESTEDO DE RESIDÊNCIA
ATESTEDO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
ATESTEDO DE INDONEIDADE MORAL
ATESTEDO DE BONS ANTECEDENTES
DOCUMENTOS
ASSINATURAS, RUBRICAS, ETC.
FRAUDE
CRIMES, INFRAÇÕES, TEC. 

BUROCRACIA
PROGRAMA NACIONAL DE DEBUROCRATIZAÇÃO
MINISTRO EXTRAORDINÁRIO PARA DESBUROCRATIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
ESTELIONATO
CRIME DE AÇÃO PÚBLICA
DOCUMENTOS - Dispensa
DOCUMENTOS - Incorporações Complementares /art. 8º/
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Documentos
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - Documentos
MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO


http://jus.com.br/forum/2557/o-que-e-fe-publica/



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