CONCEITO
Entendem-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Lei nº. 9795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental
Decreto nº 4.281/2002 - Regulamenta a Lei nº 9.795/99
Lei n° 3833/06 - Política de Educação Ambiental do Distrito Federal
Decreto nº 31.129/09 - Regulamenta a Lei nº 3.833/06
PRINCÍPIOS
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, são princípios e objetivos da Educação Ambiental:
* enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;* concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;* pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;* vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;* garantia de continuidade e permanência do processo educativo;* permanente avaliação crítica do processo educativo;* abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;* reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
OBJETIVOS
* o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;* a garantia de democratização das informações ambientais;* o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;* o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;* o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;* o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;* o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
HISTÓRICO
DOCUMENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano - Estocolmo – 1972 Declaração de Estocolmo
Seminário de Educação Ambiental – 1974, realizado em Jamir, na Finlândia
Programa Internacional de Educação Ambiental - Encontro ou Congresso de Belgrado (ex-Iugoslávia, atual Sérvia) – 1975 - Carta de Belgrado
I Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, em Tbilisi – 1977
Objetivos, Princípios e Fundamentos da E.A
II Congresso Internacional de Treinamento e Educação Ambiental, em Moscou – 1987
Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio / 92
Agenda 21 Capítulo 36 – Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento
Fórum Global das ONGs – Encontro de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis
Tratado de E.A. para as Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs – 1996
Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Conscientização Pública para a Sustentabilidade, em Thessalonik, Grécia – 1997
I Conferência Nacional de Educação Ambiental, em Brasília – 1997. Declaração de Brasília para a Educação Ambiental
Programa Nacional de Educação Ambiental - 1999. Política Nacional de Educação Ambiental
Agenda 21 Brasileira – 2002
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável / Rio+10 - África do Sul, 2002
Protocolo de Kyoto entra em vigor - 2005
Política de Educação Ambiental do Distrito Federal - 2006
http://www.ibram.df.gov.br/informacoes/educacao-ambiental/o-que-e-educacao-ambiental.html