O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por receber benefícios relacionados ao apartamento triplex no Guarujá e ao aluguel de armazenamento de seus bens acumulados no período em que foi presidente da República. Além disso, os procuradores também ressaltaram que Lula seria o chefe de uma grande organização criminosa, mas essa acusação não consta na denúncia apresentada nesta quarta-feira (14/09).
A falta dessa acusação causou questionamentos e duras críticas à atuação da força tarefa da Lava Jato do MPF, contudo a própria peça acusatória apresenta o motivo para isso e dá pistas da estratégia adotada pela Procuradoria da República no Paraná: “Deixa-se de denunciar LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA pelo crime de organização criminosa porque tal fato está em apuração perante o Supremo Tribunal Federal (Inquérito 3989)”.
“É o que o processo manda”, diz o professor de direito constitucional Dircêo Torrecillas Ramos. “Se já está no STF, é competência do STF. Ele [o MPF] não pode interferir, senão a defesa poderá alegar a preservação do Supremo e da Procuradoria-Geral da República. Quando um juiz singular invade uma competência do STF, pode haver uma reclamação por invasão de competência do tribunal”, explica.
A pergunta que fica é: por que ressaltar que Lula foi o líder de uma organização criminosa se não seria oferecida denúncia em relação a esse crime? A resposta não envolve questões políticas, mas sim processuais. “Ao que parece, [o crime de organização criminosa] foi narrado apenas para contextualizar os demais delitos imputados. Nessa medida, ele em particular não é objeto de produção de provas neste processo”, explica o professor de Processo Penal e membro do Ministério Público Estadual do Paraná Rodrigo Chemim Guimarães.
Função do MPF
O papel do Ministério Público é o de oferecer ao juiz na denúncia, que é a peça acusatória, argumentos que o ajudem a formar sua decisão. A defesa fará o mesmo. Ambos tentarão convencer o juiz de que sua tese é a mais acertada. Para isso, além das peças processuais, os dois lados produzirão provas em juízo – documentais, testemunhais e laudos periciais – que façam com que o magistrado, levando em conta doutrina, princípios jurídicos, as leis e a jurisprudência brasileira, forme seu convencimento e profira uma sentença fundamentada.
Quanto à crítica de que o Ministério Público não apresentou provas, o jurista e professor especializado em Direito Penal, Luiz Flavio Gomes, explica que isso não é verdade. “A denúncia do MPF não está fundamentada em provas novas, mas sim nas já apresentadas pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. E nada impede que novas provas sejam produzidas perante o juízo, tanto que comprovem a culpa quanto a inocência de Lula.”
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/entenda-por-que-o-mpf-nao-denunciou-lula-por-organizacao-criminosa-4oylo9zie4mhcrmhe66mype6e?ref=yfp
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