Divulgar grampo é legal; lista da Odebrecht, não
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Divulgar grampo é legal; lista da Odebrecht, não


Divulgar grampo é legal; lista da Odebrecht, não


Uma das listas da Odebrecht com nomes de políticos que até então não estavam em evidência nas divulgações da Lava Jato.Uma das listas da Odebrecht com nomes de políticos que até então não estavam em evidência nas divulgações da Lava Jato.
Logo depois que um grande número de juristas e advogados questionou a decisão de Sergio Moro de autorizar a divulgação do conteúdo das gravações de conversas do ex-presidente Lula – incluindo diálogos da presidente Dilma Rousseff –, o juiz apresentou sua justificativa para a quebra de sigilo.
“O levantamento (do sigilo) propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”, justificou Moro.
O argumento de Moro, de que o “interesse público” justificou a divulgação do grampo, recebeu elogios da mídia e de vários formadores de opinião. O problema é que poucos dias depois o magistrado decidiu decretar o sigilo do conteúdo da “superplanilha da Odebrecht”, que contém o nome de mais de 300 políticos e de mais de 20 partidos.
A lista da Odebrecht não seria de interesse público? A divulgação da planilha não permitiria “o saudável escrutínio público” sobre a atuação dos políticos e legendas partidárias envolvidas? Sua ocultação não teria como finalidade proteger políticos que até então não tinham seus nomes envolvidos no escândalo do financiamento da política?
A contradição entre a divulgação do grampo de Lula e a ocultação da lista da Odebrecht faz aumentar as dúvidas na sociedade sobre as acusações de seletividade na publicação de informações das investigações da Lava Jato.
O argumento apresentado agora, de que há pessoas com foro privilegiado na lista, não se sustenta quando comparado com a situação anterior. A presidente Dilma Rousseff tem foro privilegiado e só pode ter sigilo quebrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, suas conversas foram amplamente divulgadas.
Usando a mesma lógica da divulgação dos grampos, a sociedade tem o direito ao amplo acesso às informações contidas na lista da Odebrecht. O interesse público, neste caso, deve prevalecer. Pelo menos foi essa a tese defendida por Moro no caso do grampo.

http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/certas-palavras/divulgar-grampo-e-legal-lista-da-odebrecht-nao/?ref=yfp




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