Ainda nesta quinta-feira, após os elogios à possibilidade de levar o líder petista Luiz Inácio Lula da Silva para trás das grades, Moro autorizou o acesso de uma comissão da Secretaria de Administração da Presidência da República aos bens do ex-presidente
Por Redação – do Rio de Janeiro e São Paulo
Juiz federal do Paraná, Sergio Moro, chefe da Operação Lava Jato, comemorou uma decisão polêmica do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação foi desempatada no voto da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
— Com o julgamento, o Supremo, com respeito à minoria vencida, decidiu que não somos uma sociedade de castas e que mesmo crimes cometidos por poderosos encontrarão uma resposta na Justiça criminal. Por seis votos a cinco, o Supremo decidiu que os réus deverão ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância, sem o direito de recorrer em liberdade até que sejam julgados todos os recursos possíveis. Em fevereiro, o tribunal tinha tomado essa decisão, mas com validade apenas para um preso específico. Agora, a regra terá de ser aplicada por juízes de todo o país, porque a nova decisão tem validade nacional — afirmou Moro, a jornalistas.
Ainda nesta quinta-feira, após os elogios à possibilidade de levar o líder petista Luiz Inácio Lula da Silva para trás das grades, Moro autorizou o acesso de uma comissão da Secretaria de Administração da Presidência da República aos bens do ex-presidente. Lula guardou alguns bens em uma agência do Banco do Brasil, em São Paulo. A comissão deverá avaliar os itens apreendidos durante a Operação Aletheia, desdobramento da Operação Lava Jato.
‘Tralha’
“Autorizo o acesso da Secretaria de Administração da Presidência da República, por meio de sua comissão específica, ao local em que armazenados os bens depositados pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, situado na agência do Banco do Brasil localizada na Rua Líbero Badaró, 568, Centro, São Paulo/SP. Oficie-se à Secretaria de Administração da Presidência da República, com cópia deste despacho”, disse Moro, em seu despacho.
A Operação Aletheia foi aquela que levou o ex-presidente a depor, coercitivamente, em um aeroporto de São Paulo. Segundo a PF, foram encontrados no cofre da agência objetos como espadas, adagas, condecorações, canetas e outros objetos. Trata-se dos presentes concedidos ao ex-presidente, no exercício do mandato. Lula referiu-se a este material como “tralhas” em conversa com a presidenta deposta Dilma Rousseff. O áudio foi interceptado por Moro e vazado, ilegalmente, à imprensa. O magistrado se desculpou por seus atos, perante o STF.
A defesa de Lula já afirmou, em outras ocasiões que “esses objetos são parte do acervo presidencial privado”. A lei 8.394/91 determina que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes. “Os objetos guardados no Banco do Brasil pertencem efetivamente ao ex-presidente Lula”, afirma sua defesa.
Julgamento polêmico
“Trata-se, portanto, de mais uma farsa para perseguir Lula”, acrescentou. “Quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo”, pontua a nota divulgada no site do ex-presidente.
Em julgamento realizado na noite passada, o STF confirmou o pressentimento da comunidade jurídica. Manteve o entendimento de fevereiro deste ano, quando a Corte eliminou a presunção de inocência e permitiu cumprimento da pena a partir de decisões da segunda instância. Diferentemente da primeira decisão, proferida em um caso singular, desta vez, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43, proposta pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), a decisão tem efeito geral.
“O julgamento havia começado no primeiro dia de setembro, com sustentações orais de entidades de classe e organizações de direitos humanos, as quais fundamentaram que a Constituição era clara em desautorizar a decisão da corte, além do que o julgado contribuía para a confusão de entendimento nos tribunais e no hiper encarceramento. Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia acolhido os argumentos e decidido pela execução da pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, afirma o site Justificando.com.
‘Tempos estranhos’
“Entretanto, a esperada posição da maioria da corte prevaleceu no dia de hoje, em divergência puxada pelo ministro Edson Fachin. Ele entendeu que o artigo do CPP e o entendimento do Supremo, apesar de claramente opostos, não eram incompatíveis. Outros ministros seguiram a divergência por argumentos práticos e não constitucionais, como o caso do ministro Barroso. Ele criticou a estratégia de advogados para protelar a prisão:
– É mais puxado para o ridículo do que para o ruim.
Já Gilmar Mendes ironizou a preocupação de advogados com a presunção de inocência.
– A resposta, nem precisa dizer, é Lava Jato – confessa. Para ele, os presídios vão melhorar, já que vão receber “visitas ilustres” de Curitiba”, acrescentou.
O ministro Luiz Fux, durante o julgamento, chegou a afirmar que existe “um direito fundamental da sociedade em ver a aplicação da lei penal”. Por isso, seria necessário interpretar contra a literalidade da Constituição.
Para o ministro Marco Aurelio Mello, porém, a decisão do Supremo foi lamentável e sinaliza para “tempos estranhos”.
— Muito estranhos — concluiu o ministro.
http://www.correiodobrasil.com.br/de-olho-lula-moro-apoia-juizo-stf-que-extingue-direitos-civis/?ref=yfp